O resultado das vendas do livro de Jorge Costa, Diário de Um Sem-Abrigo, vai reverter para uma Bolsa de Jornalismo no nome dele e foi lançado com a Oficina do Livro, na Feira do Livro 2023, Praça LeYa, com leituras poderosas do livro pelo ator João Reis.

Lançamento da bolsa na Feira do Livro. Foto: Carlos Menezes
A equipa da Mensagem com a equipa da LEYA. Foto: Carlos Menezes

Nesta homenagem ao nosso cronista que escreveu durante um ano sobre a sua vida na rua, vamos distribuir os direitos de autor conseguidos com o livro dele, o Diário de um Sem Abrigo, a projetos e reportagens jornalísticas sobre a questão das pessoas em situação de sem-abrigo em Lisboa.

As propostas serão analisadas pela redação da Mensagem, de acordo com o nosso espírito e critérios editoriais. Conheça o regulamento, mais abaixo.

O prazo para entrega de propostas foi alargado para 1 de novembro.


Quem foi Jorge Costa?

As crónicas do Jorge Costa começaram a ser publicadas na Mensagem de Lisboa em fevereiro de 2021 e durante mais ou menos um ano ele escreveu sobre esta experiência – na altura já tinha conseguido uma casa. Foi um abrir de olhos a uma realidade que não é costume ver escrita na primeira pessoa.

O Diário de um Sem-Abrigo foi mais do que um testemunho que Jorge Costa nos deixou. Foi a perspetiva crua de quem está do outro lado, que tantas vezes ignoramos tão ocupados que andamos com as nossas vidas. 

Jorge Costa morreu em 2022, vítima de cancro que se agravou pela circunstância de morar na rua. O livro acabou por ser publicado depois da sua morte. Mas deixou por cumprir um desejo: que o seu livro e as suas crónicas servissem para uma maior consciencialização para esta questão que o continuava a preocupar e que tocou os últimos anos da sua vida.

Jorge Costa cronista da Mensagem de Lisboa
“Ser sem abrigo é viver sem tudo o que sempre demos como adquirido”. Jorge Costa, 1967-2022

Regulamento:

Regulamento das “Bolsas de Jornalismo Jorge Costa”, promovidas pela Mensagem de Lisboa

Artigo 1º: Objetivo

  1. O presente regulamento estabelece as normas e condições para a atribuição das “Bolsas de Jornalismo Jorge Costa” pela entidade A Mensagem D’A Brasileira Lda. (doravante referida como “Mensagem de Lisboa”), que visam apoiar projetos de jornalismo sobre o tema das Pessoas Sem-Abrigo, independentemente do formato.
  2. As Bolsas têm como objetivo promover a independência na investigação jornalística, contribuindo para uma sociedade mais informada, e possibilitando a realização de investigações jornalísticas a serem publicadas na Mensagem de Lisboa – eventualmente em parceria com outros meios.

Artigo 2º: Elegibilidade e Financiamento

  1. As Bolsas são destinadas a jornalistas profissionais ou aspirantes.
  2. Os trabalhos candidatos devem ter como foco a cidade de Lisboa ou a Área Metropolitana de Lisboa.
  3. O financiamento das Bolsas será assegurado pelos valores recebidos pela Mensagem de Lisboa por conta de direitos de autor com a venda da obra “Diário de um Sem-Abrigo”, editado pela Oficina do Livro, e por quaisquer outros montantes que a Mensagem de Lisboa ou terceiros decidam livremente dedicar a esta causa.
  4. O número de Bolsas a serem atribuídas será determinado anualmente pela Mensagem de Lisboa, tendo em consideração a relevância dos projetos e a disponibilidade financeira. A remuneração dos artigos será feita de acordo com o orçamento e com o pagamento habitual – até perfazer um total de 3000 euros no conjunto de todos os trabalhos.

Artigo 3º: Candidaturas

  1. As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente, por meio de um formulário disponibilizado no website da Mensagem de Lisboa (www.amensagem.pt).
  2. O formulário de candidatura deve incluir: a) Descrição do projeto: tema, objetivos, fundamentação, exequibilidade e plano de realização; b) Prazo estimado necessário para a realização do trabalho de campo e conclusão da investigação e edição; e c) Orçamento detalhado, incluindo todos os custos de produção.
  3. Os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura o seu currículo.
  4. A língua utilizada para os documentos da candidatura deve ser o português.
  5. O período para apresentação de candidaturas será divulgado no website da Mensagem de Lisboa.

Artigo 4º: Seleção, Atribuição e Desenvolvimento

  1. A seleção das candidaturas será realizada por um júri nomeado pela Mensagem de Lisboa.
  2. O júri avaliará as candidaturas com base na relevância jornalística do projeto, sua exequibilidade, oportunidade, razoabilidade do prazo e adequação do currículo do candidato.
  3. A decisão final do júri será comunicada aos candidatos por e-mail, sendo que desta não caberá recurso.
  4. O júri reserva-se o direito de não selecionar qualquer Projeto se nenhum satisfizer os requisitos de qualidade pretendidos.
  5. As Bolsas serão atribuídas aos projetos selecionados e os montantes correspondentes serão depositados nas contas bancárias indicadas pelos Bolseiros.
  6. Os projetos selecionados serão desenvolvidos pelos seus autores no estrito cumprimento dos prazos por estes comunicados aquando do projeto, e devem ser entregues à Mensagem para publicação.
  7. A Mensagem de Lisboa deterá os direitos de autor sobre as obras realizadas ao abrigo dos projetos selecionados (exceto os direitos de paternidade sobre essas obras e aqueles que, pela sua natureza, não possam ser cedidos).

Artigo 5º: Obrigações dos Bolseiros

  1. Os Bolseiros selecionados comprometem-se a: a) Respeitar o Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses e a legislação aplicável; b) Concluir o projeto no prazo máximo definido na candidatura; c) formalizar, se exigido, a cedência à Mensagem de Lisboa dos direitos intelectuais necessários à publicação da obra financiada; d) devolver todos os montantes recebidos se, um ano após o fim do prazo para entrega do resultado final do projeto, essa entrega não tiver ocorrido .
  2. O não cumprimento das obrigações por parte dos Bolseiros poderá resultar na exclusão de futuras iniciativas da Mensagem de Lisboa e na devolução total ou parcial da Bolsa atribuída.

Artigo 6º: Tratamento de Dados Pessoais

  1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados pela Mensagem de Lisboa para a gestão das Bolsas e para fins de promoção e divulgação das mesmas, mediante consentimento expresso dos candidatos aquando da sua submissão.
  2. Os candidatos podem entrar em contato com a Mensagem de Lisboa para questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais através do e-mail privacidade@mensagemdelisboa.pt.
  3. Os dados pessoais dos candidatos serão conservados pelo período necessário para a gestão da atribuição das Bolsas, exceto quando período distingo seja exigido por legislação aplicável. Alguns dados, se usados no resultado final do projeto, poderão ser conservados de forma indefinida pela Mensagem de Lisboa, no contexto da sua atividade de gestão e conservação de acervo cultural, intelectual e artístico.
  4. Os candidatos têm o direito de aceder, retificar, apagar, opor-se, limitar o tratamento e solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais, de acordo com a legislação aplicável.
  5. A Mensagem de Lisboa implementa medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos candidatos.

Artigo 7º: Disposições Finais

  1. Quaisquer casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela administração da Mensagem de Lisboa.

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2 Comentários

  1. Boa noite,

    Enganei-me a colocar o orçamento para a proposta referente a este endereço de e-mail na Bolsa de Jornalismo Jorge Costa para trabalhos sobre sem-abrigo.
    O orçamento seriam 3,70€ por hora. Levando a tarefa um total de 38,5 horas seriam 142,45€. Adicionando a esse valor o preço dos almoços (11€), os custos totais seriam 153,45€.
    Lamento o lapso.

    Atenciosamente,

    Cristina Cargaleiro

    P.S. O e-mail que eu tinha enviado veio devolvido.

  2. Bom dia, Cristina
    Iremos retificar. Obrigada pela candidatura!

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