Vêm aí as eleições legislativas antecipadas de 2022. No dia 30 de janeiro, Portugal vai às urnas para decidir a nova composição da Assembleia da República, determinante para definir quem será o primeiro-ministro, nomeado pelo Presidente da República, e quem constituirá governo.

Os resultados da votação serão decisivos para o futuro do país. Os votos vão determinar um novo cenário – ou não – nos partidos no Parlamento e os cenários de governabilidade são múltiplos, depois do impasse político que levou às eleições antecipadas com o chumbo do orçamento. Este será o terceiro ato eleitoral a ocorrer em contexto de pandemia, apenas três meses depois das eleições autárquicas.

Mas quem pode votar? Como são eleitos os deputados da Assembleia, como é formado o governo e quais as suas funções? A Mensagem preparou um guia prático para responder a estas e muitas outras questões sobre o ato eleitoral, o processo democrático e as possibilidades de futuro que se apresentam ao país depois das eleições.

Em que se vota nestas eleições?

Nas eleições legislativas, vota-se para a Assembleia da República ou Parlamento. São eleitos 230 deputados, votados pelos vários círculos eleitorais. Só há um boletim e uma escolha a tomar (ao contrário, por exemplo, das eleições autárquicas, em que se elegem vários órgãos ao mesmo tempo).

Os cidadãos votam nos partidos políticos ou coligações partidárias candidatas cujas ideias, programas e membros das listas queiram ver representados no Parlamento.

Candidatos independentes podem integrar listas partidárias e ser eleitos, mas listas independentes não podem concorrer.

O primeiro-ministro e o governo são escolhidos em função da votação para a Assembleia da República — e não por sufrágio direto. O que conta para essa escolha é o número de deputados de cada partido e o equilíbrio de forças políticas no parlamento.

Como são escolhidos o Primeiro-Ministro e o Governo?

O primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República logo a seguir às eleições, tendo em conta os resultados eleitorais e depois deste ouvir todos os partidos com assento parlamentar. Normalmente, o partido com maior representação no Parlamento forma governo, mas o imperativo é o da representação parlamentar proporcional.

Ou seja, com maioria absoluta (50% mais um), não há dúvida nem margem de manobra: o partido mais votado forma um governo maioritário.

Com uma maioria relativa, o partido mais votado deve negociar com outros partidos para obter governabilidade. 

A única vez na história da democracia portuguesa em que foi apontado um governo sem ser com o partido mais votado ocorreu nas legislativas de 2015, em que uma maioria parlamentar de esquerda apoiou um governo minoritário do segundo partido mais votado. Já tinha havido vários governos em minoria, só um durou quatro anos, o primeiro executivo liderado por António Guterres, entre 1995 e 1999.

Como são eleitos os deputados para a Assembleia da República?

São eleitos para a Assembleia da República 230 deputados, através de círculos eleitorais geográficos. Nas presidenciais ganha o candidato com mais votos a nível nacional. Nas legislativas, os cidadãos votam nos candidatos das listas de um partido para o seu círculo eleitoral.

O número de deputados que cada distrito elege é proporcional ao seu número de eleitores: quanto mais eleitores tem um distrito, mais deputados elege para o Parlamento — e mais forças políticas representa. Nisto, Lisboa, que é o círculo eleitoral mais populoso, lidera. Elege 48 deputados. Cinco círculos eleitorais elegem 60% dos deputados: Aveiro, Braga, Porto, Setúbal e Lisboa. 

Há 22 círculos eleitorais, um para cada um dos 18 distritos, dois para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e dois para os eleitores portugueses residentes no estrangeiro, “dentro da Europa” e “fora da Europa”.

A conversão dos votos em mandatos faz-se através do método de Hondt, num sistema de representação proporcional. O que significa que um voto em Lisboa vale menos do que um voto num lugar com menos população.

Os deputados são eleitos para mandatos de quatro anos. A partir do momento em que são eleitos deixam de representar o seu círculo eleitoral e representam os cidadãos de todo o país.

Quais as competências dos órgãos eleitos?

A Assembleia da República corresponde em Portugal ao poder legislativo e o governo, composto pelo primeiro-ministro, ministros e secretários de Estado, ao poder executivo.

O Parlamento tem o poder para legislar, ou seja propor, aprovar ou rejeitar leis e medidas e tem competência exclusiva para legislar sobre uma série de matérias. Está na base de formação do Governo e tem a função de o fiscalizar. É o órgão do poder central mais representativo dos cidadãos.

O Governo exerce funções políticas, legislativas e administrativas, conduz a política geral do país e dirige a Administração Pública e os assuntos do Estado. Propõe leis ao Parlamento e executa as leis e medidas por ele aprovadas. Propõe o Orçamento do Estado, que necessita de aprovação de uma maioria parlamentar para ser executado.

Porque vão ocorrer eleições antecipadas?

Apenas dois anos depois das últimas legislativas, de 2019, em vez dos habituais quatro. O chumbo do Orçamento de Estado (OE) para 2022, proposto pelo Governo PS, com votos contra da esquerda à direita, e o entrave nas negociações precipitou uma “crise política” que Presidente e partidos consideraram que só se resolveria com uma ida às urnas.  

O chumbo do OE ditou o fim da chamada “geringonça”, um acordo governamental que colocou o Partido Socialista (PS) na liderança do país em 2015, com o apoio do Bloco de Esquerda (BE), do Partido Comunista Português (PCP) e do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) para viabilizar um Governo à esquerda, e António Costa como Primeiro-Ministro. Em 2019, a situação repetiu-se, com um PS reforçado e já sem acordo escrito.

No dia 5 de dezembro de 2021, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa oficializou a dissolução do Parlamento e marcou as eleições antecipadas para 30 de janeiro. Foi a oitava vez que este mecanismo, consagrado ao Presidente pela Constituição da República, foi ativado na história da democracia portuguesa.

Quem pode votar?

Podem votar nas eleições:

  • Cidadãos portugueses com 18 ou mais anos, feitos até à data da eleição, no território nacional ou no estrangeiro e
  • Cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou com Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos.

Para os cidadãos nacionais, este recenseamento decorre automaticamente quando completam 17 anos e não é necessário qualquer procedimento.

Estrangeiros residentes também podem votar? E portugueses deslocados?

Ao contrário das eleições autárquicas, em que o direito de voto é extensível a estrangeiros residentes numa pluralidade de situações (oriundos da União Europeia e Reino Unido com residência anterior ao Brexit, do Brasil e de Cabo Verde que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal há mais de três anos), nas eleições para a Assembleia da República, só podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos.

Já os cidadãos nacionais a residir no estrageiro podem votar nas respectivas embaixadas portuguesas nos países de residência nos dias 29 e 30 de janeiro.

E quem estiver positivo para a covid-19 ou em isolamento profilático?

O direito de voto está garantido a todos os eleitores, mesmo que positivos para a covid-19 ou que se encontrem em isolamento profilático no dia de eleições, asseguram a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o governo.

Para cidadãos em confinamento decretado pela Autoridade de Saúde até ao sábado anterior à eleição (22) e que estejam a fazer isolamento no concelho onde são recenseados e para residentes em lares ou instituições não hospitalares em isolamento, continua a ser garantido o direito de voto.

O procedimento é semelhante ao de eleições anteriores. O cidadão isolado pode pedir para votar antecipadamente no seu domicílio através da plataforma da administração eleitoral ou na Junta da Freguesia onde está recenseado, através de outra pessoa que apresente uma declaração assinada e a cópia do cartão de cidadão do eleitor.

Mas esta modalidade continua a não contemplar os casos de pessoas que testaram positivo para a Covid-19 depois do prazo de 22. E, segundo a CNE, não há forma de controlar o movimento dos cidadãos infectados ou em confinamento no ato eleitoral.

Soluções que fizeram parte da discussão pública, como o alargamento do horário de voto ou definição de uma hora específica para positivos, não serão, nem poderiam ser, legalmente implementadas. Só a Assembleia da República pode proceder à alteração da legislação que permitisse alterar ou restringir o horário de voto e já não há condições nem tempo útil para o fazer.

Portanto, todos continuam a poder votar e a CNE garante, para todos os eleitores, confinados e não confinados, que votar é seguro desde que todas as regras para uma Assembleia de Voto segura forem cumpridas. O Governo e a CNE incentivam também à inscrição no voto antecipado, cujas mesas de voto foram reforçadas.

Todos podem votar antecipadamente? Como?

Já estão abertas as inscrições online para votar antecipadamente, disponíveis para todos até dia 20. O acesso ao voto antecipado foi alargado a todos os eleitores, com data marcada para o domingo anterior às eleições, 23 janeiro.

O primeiro-ministro e vários partidos políticos estão a incentivar a que a população se inscreva para votar antecipadamente, porque assim não correm o risco de se verem impedidos de votar caso testem positivo para a covid-19 perto do dia da eleição.

E quem falhar uma, pode ir à outra: os cidadãos que se inscrevam para votar antecipadamente e não compareçam nas mesas de voto no dia 23 continuam a poder votar no dia 30, sem nenhuma condição ou contrapartida. 

Como sei onde votar?

Para saber qual a mesa de voto que lhe vai corresponder, pode consultar o seu local de recenseamento online (aqui) ou enviar um sms gratuito para o número 3838, indicando o número do cartão de cidadão e a data de nascimento. No próprio dia também estarão indicados no respetivo local de recenseamento o primeiro e últimos nome nos cadernos eleitorais.

A mensagem para o 3838 deverá ter o seguinte formato: “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: “RE 7424071 19820803.” 

Que documentos são necessários para votar?

Para votar, basta apresentar o cartão de cidadão, nada mais. O antigo título de eleitor já não é necessário e o número de eleitor também não.

O uso da máscara é obrigatório nos locais de voto e aconselha-se aos eleitores que mantenham o distanciamento adequado no local, conforme estipulado, e que tragam álcool gel e caneta própria.

Quais os partidos no boletim de voto? O que defendem?

Atualmente, há nove partidos com assento parlamentar na Assembleia da República:

  • Partido Socialista (PS),
  • Partido Social Democrata (PSD),
  • Bloco de Esquerda (BE),
  • Coligação Democrática Unitária (CDU), que reúne o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista Os Verdes (PEV), 
  • Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN),
  • Iniciativa Liberal (IL) e
  • Chega! (Chega!)

Para estas eleições, candidatam-se, para todos os círculos eleitorais, todos os partidos com representação parlamentar, o Livre, o Movimento Partido da Terra (MPT), o RIR, o Ergue-te e o Movimento Alternativa Socialista (MAS).

O círculo eleitoral de Lisboa é, de todos, o que apresenta mais candidaturas. Além dos já mencionados, concorrem o Volt Portugal, o PTP, o ADN, o PCTP/MRPP, o Nós, Cidadãos!, o Aliança e o JPP. São 21 listas.

Pode consultar os nomes para as listas de Lisboa no site da Comissão Nacional de Eleições ou aqui. Para consultar os programas eleitorais apresentados pelos partidos com assento parlamentar, pode clicar em cada um deles, elencados acima.

Quais os cenários pós-eleitorais possíveis?

Os debates da pré-campanha têm sido pautados pelo tema da governabilidade. O Partido Socialista, que atualmente detém o Governo, pede uma maioria para dar estabilidade ao país e já chegou mesmo a apelar a uma maioria absoluta (50% mais um ou 116 deputados). Mas as sondagens indicam que dificilmente a terá, ainda que o partido possa ver-se reforçado nas urnas. É provável que tenham de ocorrer novas negociações entre forças partidárias para assegurar o Governo do país.

Os partidos que viabilizaram o acordo de Governo em 2015, PCP e BE, e novamente em 2019, embora já sem acordo escrito, não excluem a hipótese de uma nova convergência à esquerda. Mas entre a quebra de confiança dos últimos anos, a estratégia de campanha do PS, a apelar à maioria absoluta, e as negociações falhadas para o Orçamento de Estado, um entendimento a três, mesmo que não escrito, afigura-se difícil. A margem para negociação dependerá da força que estes partidos obtiverem nas eleições.

Uma maioria à direita é outro cenário possível, mas igualmente desafiante. Caso o Partido Social Democrata (PSD), de centro-direita, liderado por Rui Rio, consiga uma maioria relativa – como aconteceu com Carlos Moedas em Lisboa, o ano passado, com a coligação Novos Tempos a vencer por pouco as eleições autárquicas – terá de negociar com os partidos à sua direita. Rui Rio não exclui negociações com o PS, caso venha a ser ele o novo Primeiro-Ministro e um entendimento à direita não seja possível, mas o sentimento não é mútuo.

Segundo as últimas sondagens, a direita poderá ver-se reforçada nas eleições, mas o voto está fragmentado entre vários partidos. O PSD de Rui Rio e os outros partidos à sua direita têm vindo a excluir a hipótese de um acordo que inclua o Chega!, o partido de extrema-direita encabeçado por André Ventura, que espera aumentar a votação em relação a 2019.

O PSD propõe sentar-se à mesa com a Iniciativa Liberal (IL), que também esperam um crescimento na representação parlamentar, e com o Centro Democrático Social (CDS-PP), com o qual o partido já concorreu coligado múltiplas vezes ao longo da história da democracia, mas que agora arrisca a ficar com uma representação residual no parlamento. Também estes têm vindo a excluir um acordo que envolva o Chega!

Uma outra possibilidade em cima da mesa é a formação de uma “ecogeringonça”, proposta pelo partido Livre, da esquerda verde europeia, no debate entre o seu candidato Rui Tavares e António Costa, líder do PS. Esta incluiria um PS maioritário, com o apoio tácito do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e do deputado ou deputados do Livre, que em 2019 conseguiu eleger a deputada Joacine Katar Moreira para o Parlamento, até esta entrar em rutura com o partido e ter passado a deputada não-inscrita. As sondagens indicam que é provável que o Livre volte a eleger um deputado único.

O PAN, por sua vez, não exclui entendimentos nem à esquerda nem à direita. O partido não se assume como pertencendo a nenhum dos lados do espetro político e mostrou-se disponível para negociar tanto com o PS como com o PSD após as eleições – a “ecogeringonça” é possível, caso PS, PAN e Livre juntos tenham deputados suficientes.

No entanto, um entendimento à direita que inclua o PAN ou seja viabilizado pelo partido parece pouco provável, dadas as posições dos partidos da direita democrática face ao clima e à causa animal, particularmente a Iniciativa Liberal e o CDS, que o PAN considera linhas vermelhas para uma eventual convergência.

Se nem uma convergência à esquerda, nem à direita, nem a terceira via dita ecológica forem viabilizadas, o PSD não exclui uma espécie de Bloco Central, com o apoio a um Governo PS para assegurar a governabilidade, mas o PS afasta esta hipótese. Se o PS perder, António Costa diz que se demite, e se vencer com uma maioria relativa e a terceira via não for suficiente para assegurar Governo, não exclui uma votação dos diplomas no Parlamento caso a caso, sem nenhum tipo de acordo.

Ainda tenho dúvidas. Onde posso informar-me?

O site da CNE, do governo de Portugal, o portal do eleitor, e o parlamento.pt fornecem mais informações detalhadas sobre o ato eleitoral e as competências dos vários órgãos de soberania em Portugal.

E dia 30, vote em consciência.


Luzia Lambuça é vilafranquense de coração e lisboeta por opção. É estudante de Ciências da Comunicação.

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4 Comentários

  1. “O chumbo do Orçamento de Estado (OE) para 2022, proposto pelo Governo PS, com votos contra da esquerda à direita, e o entrave nas negociações precipitou uma “crise política” que Presidente e partidos consideraram que só se resolveria com uma ida às urnas.”

    Esta frase não corresponde à verdade. Nem BE, nem PCP, nem PEV consideraram como necessário a realização de novas eleições.

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