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As eleições para a Câmara de Lisboa são, certamente, as mais complexas de todas. Há dúvidas que persistem no tempo: porque há três boletins, o que fazemos com cada um? Estamos a votar para quê?
Sabe qual é o papel, real, do Presidente da Câmara? E qual a diferença entre este e o Presidente da Junta? A quem é que eu reclamo o estacionamento da minha zona ou os problemas na recolha do lixo?
Num ano cheio de incógnitas e incertezas, o esclarecimento e a democracia não podem ser deixados para segundo plano. As autarquias são o meio de resposta governamental mais próximo dos cidadãos, especialmente as Juntas de Freguesia. Mas o que é que isso significa para os cidadãos?
Eleições autárquicas? O que são?
As eleições autárquicas realizam-se de quatro em quatro anos e servem para eleger os órgãos de poder local: Presidente da Câmara, Câmara Municipal, Assembleia Municipal, Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia.
As eleições decorrem sempre ao domingo ou a um feriado, entre 22 de setembro e 14 de outubro.
Podem votar todos/as os/as maiores de 18 anos, desde que inscritos no recenseamento, portugueses, cidadãos/ãs da União Europeia, Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
No que é que vamos votar?
A autarquia de Lisboa divide-se entre o município e 24 freguesias (que foram reagrupadas das 53 que existiam).
A Câmara (constituída pelos vereadores e o presidente) e a Assembleia Municipal formam o município.
E há as Juntas e as Assembleias de Freguesia são os órgãos das autarquias mais pequenos (as freguesias), estando mais próximos dos cidadãos.
O voto nas eleições autárquicas serve para eleger todos estes órgãos.
Mas são três boletins para quatro órgãos?
Sim. São três boletins de voto:
- Verde para a Câmara Municipal
- Amarelo para a Assembleia Municipal
- Branco para a Assembleia de Freguesia
O Presidente da Câmara é sempre o cabeça de lista do partido com mais votos e forma o governo da Câmara. Ao contrário do governo/parlamento, os votos para a Câmara também se convertem em mandatos de vereação (independentemente de quem está no governo da Câmara e de quantos votos tem na Assembleia Municipal). A Câmara Municipal, quando reúne, conta sempre com os vereadores eleitos na oposição.
A Assembleia Municipal é votada à parte – e tem listas à parte.
O Presidente da Junta de Freguesia será o cidadão que encabeça a lista mais votada para a Assembleia de Freguesia (boletim de cor branca).
Os presidentes da Junta de Freguesia emanam da Assembleia de Freguesia – tal como nas eleições legislativas. O líder do partido ou movimento de cidadãos que tenha reunido maior número de votos é o presidente da Junta de Freguesia.
Os vogais que farão parte do governo da Junta são depois eleitos, numa segunda fase, pela assembleia de freguesia, sob proposta do presidente da Junta. O número de membros da junta é definido em função do número de eleitores.
No momento de ida às urnas, não é obrigatório votar nos três boletins. Basta informar a mesa de voto sobre isso , que farão constar esse facto na ata como abstenção.
E depois das eleições?
O presidente da Câmara Municipal, em conjunto com um vice-presidente e um conjunto de vereadores, detêm o poder executivo.
A assembleia municipal e a de freguesia detêm poder deliberativo.
O que é que isto significa?
Executar é governar, é decidir, é apresentar nas reuniões de câmara as propostas de governação, com o orçamento “à cabeça”, e submeter as propostas a votação dos vereadores/as (do executivo e da oposição).
Aqui normalmente a maioria que governa aprova, mas quando o governo municipal é minoritário tem de estabelecer acordos com vereadores da oposição ou as propostas são chumbadas.
Deliberar é basicamente aprovar as propostas votadas pela vereação, que têm de ser submetidas à Assembleia Municipal e esta pronuncia-se sobre as mesmas votando a favor ou contra. Sem a aprovação da Assembleia Municipal, as propostas não se podem executar.
Depois de eleito, o Presidente da Câmara escolhe os seus vereadores. Os vereadores são os outros membros da lista da qual o Presidente da Câmara faz parte (o número oscila em função dos eleitores de cada município) ou outros, que façam parte de partidos coligados ou em aliança. Entre o grupo de vereadores eleitos, o presidente designa o vice-presidente.
Na Câmara pode haver vereadores de outras listas menos votadas, porque a distribuição é feita proporcionalmente através do Método Hondt.
E o que é que faz um vereador?
É uma espécie de ministro da cidade, mas pode também ser mais do que isso. Na primeira reunião de câmara, o Presidente eleito convida os vereadores com quem quer trabalhar e eles serão os responsáveis por um conjunto de áreas (saúde, educação, desporto, obras, etc..). Esses são os ministros da cidade, digamos.
Neste momento são 9 com pastas, em Lisboa. Muitas vezes também são convidados vereadores da oposição – ou de alianças – para ficarem titulares de algumas pastas (é o caso, no atual executivo, da pasta da habitação, e dos direitos sociais).
Há também vereadores sem pasta – são 8 – mas todos fazem parte do executivo coletivo que é a Câmara – que inclui, portanto, vários membros da oposição no próprio executivo, e com poderes de execução.
Também depois das eleições é logo decidido quantos vereadores exercem o cargo a tempo inteiro (são 9, neste momento, incluindo os que têm pasta), sendo por isso remunerados. Os outros ou estão a meio-tempo – são 10, neste momento – e recebem metade ou até nada. Os que não têm pastas só recebem senhas de presença em cada reunião do município.
Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia: quais as diferenças e as semelhanças?
A Assembleia Municipal é um dos órgãos eleitos diretamente pelos cidadãos – a par da Câmara. Compete-lhe aprovar as decisões da Câmara e fiscalizar a sua ação. Em Lisboa é constituída por 75 deputados municipais: 51 eleitos e os presidentes das 24 juntas de freguesia de Lisboa.
O número de membros da Assembleia Municipal varia consoante a dimensão dos municípios, mas tem de ser três vezes superior ao número de membros eleitos para vereadores – e também que os presidentes de Junta.
O presidente da câmara participa nas reuniões da assembleia municipal, mas sem direito a voto.
No caso das Assembleias de Freguesia, os seus membros são eleitos por sufrágio universal direto e secreto dos cidadãos que residam nessa freguesia, através do voto no boletim de cor branca, segundo o sistema da representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt.
O número de membros que compõem a Assembleia de Freguesia, com um mandato de quatro anos, varia na proporção do número de eleitores inscritos na respetiva área.
Quais as competências da Câmara Municipal?
Tem o poder executivo: ou seja, é da Câmara a responsabilidade pelos desígnios da cidade, que caminho tomará e que decisões devem ser tomadas e executadas para lá chegar.
Para isso, tem de elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais e as propostas de orçamento – onde estará, como no governo da nação, plasmado o plano municipal.
Também compete à Câmara Municipal fixar preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados.
Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos existentes, fazer obras ou realizar eventos de interesse para o município.
Deve informar os cidadãos e defender os seus direitos.
Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares.
E promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município, entre outras que podem ser consultadas aqui.
O que faz um Presidente da Câmara?
A lei enumera várias dezenas de funções e competências do Presidente da Câmara. Entre elas estão: elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município, controlar as finanças (coordena a elaboração do orçamento municipal e o plano de atividades e autoriza a saída de dinheiro dos cofres municipais), cumprir as deliberações da assembleia municipal e remeter-lhe toda a informação obrigatória, aprovar as obras públicas financiadas pelo município, convocar todas as reuniões de câmara (onde têm assento todos os vereadores), gerir os recursos humanos do município e dirigir o serviço municipal de proteção civil e o conselho municipal de segurança.
No caso de Lisboa é ainda o presidente da Área Metropolitana de Lisboa.
Quais as competências da Junta de Freguesia?
As Juntas de Freguesia têm competências muito mais limitadas do que as Câmaras Municipais, até porque têm menos receita e menos pessoal (às vezes nem têm trabalhadores). Estão vocacionadas para resolver assuntos de maior proximidade à população, relacionados por exemplo com as relações de vizinhança.
A lista completa de competências da Junta de Freguesia pode ser consultada aqui, mas podemos desde já indicar competências que demonstram esta resposta de proximidade para com as populações, como: gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos, gerir e manter parques infantis públicos, gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios ou ainda apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia, de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra.
E o que é que faz o Presidente da Junta de Freguesia?
É ao presidente da Junta de Freguesia que compete representar a freguesia e convocar, abrir e encerrar as reuniões da junta de freguesia. Também distribui funções pelos restantes membros da junta e designa o seu substituto, se for necessário.
Entre as várias funções, poderes e responsabilidades que estão listadas na lei, podemos indicar que o presidente da junta de freguesia pode assinar, em nome da junta de freguesia, toda a correspondência, bem como os termos, atestados e certidões da competência da mesma, determinar a instrução dos processos de contraordenação e proceder à aplicação das coimas, informar a câmara municipal sobre a existência de edificações degradadas ou que ameacem desmoronar-se e solicitar a respetiva vistoria, entre outros.
Qualquer dúvida, pergunte aqui:
* Carolina Alves é estudante de Ciências da Comunicação na Universidade Nova de Lisboa/FCSH e está a fazer um estágio na Mensagem ao abrigo do protocolo Repórteres de Bairro. Este texto foi editado pela jornalista Catarina Pires.
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