Receba a nossa newsletter com as histórias de Lisboa 🙂
O vizinho do último andar, proprietário de dois apartamentos contíguos, está a fazer remodelações em casa. As obras e o ruído duram, duram… A partir de que hora podem começar os trabalhos?
As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas dentro de casa, portanto de edifícios de habitação, podem decorrer entre as 08h00 e as 20h00 sem uma licença especial de ruído. Fora deste horário, aos fins-de-semana e feriados, o ruído está proibido.
O vizinho tem apenas de afixar, em local acessível, informação sobre a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que haverá maior intensidade de ruído.
E a licença para realizar as obras? Sabemos que está a unir os apartamentos, será que não tem implicações para os outros condóminos?
Para unir apartamentos contíguos o vizinho, na larga maioria dos casos, não precisa de licença, nem municipal, nem do condomínio. Mas há obrigações determinadas por lei que têm de ser cumpridas:
- Evitar mexer em paredes-mestras.
- Certificar-se de que o derrube de uma parede não implica qualquer risco para a segurança do prédio, nem afeta as partes comuns.
- Não alterar a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício.
Mais… o mesmo vizinho está a fechar a varanda de um dos apartamentos. Outra remodelação “secreta”. Não é obrigatório informar e pedir autorização ao condomínio?
Sim. Uma vez que altera a estética do prédio o condomínio tem de dar aprovação prévia. Falem entre vós e esclareçam conflitos. A DECO pode apoiar!
Quanto ao entulho da obra? Quais as obrigações do vizinho?
O entulho produzido na obra deve ser recolhido pelo empreiteiro de modo a evitar danos ou sujidade nas partes comuns do prédio. O ideal é contactar os serviços municipais para apurarem a melhor solução, como seja a colocação de um contentor de recolha de entulho na via pública.
O construtor do prédio reservou o rés do chão para ele e um logradouro que tinha as casotas para albergar as botijas de gás mas entretanto temos o gás natural e ele quer que seja o condomínio a demolir essas casotas. Agradeço que me informem se temos essa obrigação ou se é ele como é um local privado
Tenho obras no meu prédio no andar acima do meu, todos os dias os senhores das obras saem e não limpam o que sujam,deixando a entrada em muito mau estado…a minha pergunta é se a seguinte,tem ou não obrigação de deixar a entrada varrida e com aspeto habitável?
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, trabalho em horário noturno, das 23h00 às 07h00,tenho um vizinho que começa a fazer as respectivas obras às 08h00, até às 19h00,ou seja não consigo dormir para ir trabalhar novamente, não há nada a fazer?
Se um vizinho é chamado à atenção por quem está ou estão a ser incomodados, pela administração e até pela polícia e o infrator continuar, quais as medidas a tomar?
2 – Os inquinis n têm direito a ser informados pela administração do que se vai resolver no prédio, quando o senhorio, nem nas reuniões aparece ou atende o inquilino ( apesar das rendas pagas a tempo e hrs )?
3 – O inquilino, n têm direito de reclamar na administração situações de ruído por outro vizinho, ou por ter algo estragado e que pertence à administração resolver?
Meus cpts
Rosa Martinho