Ilustração: Nuno Saraiva

O vizinho do último andar, proprietário de dois apartamentos contíguos, está a fazer remodelações em casa. As obras e o ruído duram, duram… A partir de que hora podem começar os trabalhos?

As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas dentro de casa, portanto de edifícios de habitação, podem decorrer entre as 08h00 e as 20h00 sem uma licença especial de ruído. Fora deste horário, aos fins-de-semana e feriados, o ruído está proibido.

O vizinho tem apenas de afixar, em local acessível, informação sobre a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que haverá maior intensidade de ruído.

E a licença para realizar as obras? Sabemos que está a unir os apartamentos, será que não tem implicações para os outros condóminos?

Para unir apartamentos contíguos o vizinho, na larga maioria dos casos, não precisa de licença, nem municipal, nem do condomínio. Mas há obrigações determinadas por lei que têm de ser cumpridas:

  • Evitar mexer em paredes-mestras.
  • Certificar-se de que o derrube de uma parede não implica qualquer risco para a segurança do prédio, nem afeta as partes comuns.
  • Não alterar a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício.

Mais… o mesmo vizinho está a fechar a varanda de um dos apartamentos. Outra remodelação “secreta”. Não é obrigatório informar e pedir autorização ao condomínio?

Sim. Uma vez que altera a estética do prédio o condomínio tem de dar aprovação prévia. Falem entre vós e esclareçam conflitos. A DECO pode apoiar!

Quanto ao entulho da obra? Quais as obrigações do vizinho?

O entulho produzido na obra deve ser recolhido pelo empreiteiro de modo a evitar danos ou sujidade nas partes comuns do prédio. O ideal é contactar os serviços municipais para apurarem a melhor solução, como seja a colocação de um contentor de recolha de entulho na via pública.

A DECO sempre consigo!

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6 Comentários

  1. O construtor do prédio reservou o rés do chão para ele e um logradouro que tinha as casotas para albergar as botijas de gás mas entretanto temos o gás natural e ele quer que seja o condomínio a demolir essas casotas. Agradeço que me informem se temos essa obrigação ou se é ele como é um local privado

  2. Tenho obras no meu prédio no andar acima do meu, todos os dias os senhores das obras saem e não limpam o que sujam,deixando a entrada em muito mau estado…a minha pergunta é se a seguinte,tem ou não obrigação de deixar a entrada varrida e com aspeto habitável?

  3. Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, trabalho em horário noturno, das 23h00 às 07h00,tenho um vizinho que começa a fazer as respectivas obras às 08h00, até às 19h00,ou seja não consigo dormir para ir trabalhar novamente, não há nada a fazer?

  4. Se um vizinho é chamado à atenção por quem está ou estão a ser incomodados, pela administração e até pela polícia e o infrator continuar, quais as medidas a tomar?
    2 – Os inquinis n têm direito a ser informados pela administração do que se vai resolver no prédio, quando o senhorio, nem nas reuniões aparece ou atende o inquilino ( apesar das rendas pagas a tempo e hrs )?
    3 – O inquilino, n têm direito de reclamar na administração situações de ruído por outro vizinho, ou por ter algo estragado e que pertence à administração resolver?
    Meus cpts

    Rosa Martinho

  5. A Lei em Portugal não defende os moradores na lei do ruído. Tive uma mae que muito sofreu com obras em simultâneo em vários pisos. Isto é mesmo respeitando os horários e dias não há uma percentagem.Se um idoso morar num prédio de 4 inquilinos e 2 ou 3 fizerem obras em simultâneo não há nada a fazer.

  6. Não há duração maxima de obras numa fracção do condomínio?estão se um condomimo quiser fazer obrad durante um ano pode…pois é o meu caso vou ter obras numa loja encostada ao.meu quarto de dormir e dala de estar até ao finsl de Outubro. Estou doente preciso de descanso,terei que sair de casa?

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