Aqui no prédio, o elevador é conhecido por estar mais parado do que a subir e descer. Só no último mês somou quatro avarias, sinónimo de 10 dias sem servir os moradores. E são só 9 andares…. O que pode o condomínio fazer? E devo eu, que moro no rés-do-chão, pagar o mesmo valor que paga o vizinho do 9º andar?
As avarias nos elevadores são um dos principais motivos de conflito num condomínio, sobretudo quando há casos de vizinhos presos durante horas ou quando o mecanismo avaria por dias, o que parece ser o “pão nosso de cada dia” no vosso prédio.
Acresce a todo este incómodo o prejuízo nas contas do condomínio. Para além da habitual quota de condomínio, surge este custo adicional da obrigação de reparar o elevador.
Os problemas causados pelas paragens forçadas do elevador não ficam por aqui… Os vizinhos manifestam-se contra a repartição do pagamento dos arranjos. É regra estabelecida que as despesas com as reparações – seja arranjo, seja somente conservação ou manutenção – sigam o princípio do pagamento de serviços comuns (por exemplo, eletricidade do prédio). Trocando por miúdos, os consumidores pagam em função da sua permilagem.
Alterar essa regra é possível. Dividir as despesas de forma equitativa pode ser instituído, desde que essa mudança seja aprovada por um grupo de condóminos que represente, pelo menos, dois terços do valor do prédio, sem oposição. A decisão terá de ser discutida e aprovada em reunião de condóminos. A ata dessa reunião tem de descrever a alteração e justificar os critérios para a nova distribuição dos custos.
Se esta decisão implicar a alteração do regulamento e este estiver fixado no título constitutivo, é mais difícil mudar: a lei exige que todos os moradores estejam de acordo (embora admita abstenções).
Por questões de segurança, obviamente, sempre que se verifiquem avarias a intervenção de um prestador de serviço é prioritária, mas poderá o condomínio debater, avaliar e decidir sobre a substituição do elevador.
Há muitas ofertas no mercado. O importante é discutir o problema e estar de acordo quanto à decisão. Poderá ser um “rombo” financeiro de peso, porém, e feitas todas contas, talvez seja o melhor caminho a seguir.
O facto de o prédio ter elevador pressupõe que todos os vizinhos podem beneficiar do seu serviço. Logo ao beneficiar deste equipamento pagam as despesas. Portanto, sendo morador do rés-do-chão não fica isento, mesmo que garanta não usar o elevador. Só poderá ficar livre dessa despesa se não tiver acesso aos espaços servidos pelo elevador.
Em tempos de pandemia, impõe-se uma chamada de atenção sobre a limpeza superfícies de toque frequente como os botões dos elevadores, corrimões, maçanetas das portas, interruptores de luz, caixas de correio e intercomunicadores.
Os vizinhos devem estar atentos à higienização e desinfeção do condomínio. A regularidade da limpeza deve ser reforçada e os prestadores de serviço devem fazê-la, cumprindo todas as recomendações em vigor (como o uso de luvas descartáveis e resistentes aos desinfetantes, máscara comum, detergentes de uso doméstico e desinfetantes apropriados).
Nada como conversar e debater ideias entre vizinhos para evitar conflitos. A DECO pode apoiar!