Lisboa é o distrito eleitoral mais determinante, que mais deputados elege: 48. Se contarmos com o distrito de Setúbal, que elege 19, a AML é responsável por quase um terço dos deputados do Parlamento. Setúbal ganhou até mais um deputado nestas eleições em relação às anteriores. Mandato que foi perdido pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo, de acordo com o mapa da distribuição oficial.
Lisboa tem vindo, no entanto, a perder peso: em 1991 elegia 50 deputados. Setúbal elegia 16 e hoje elege 19. Portugal, no seu todo, parece ter-se inclinado para o mar em termos eleitorais. Os distritos do interior perdem cada vez mais deputados – em linha com a população. E ganham os do litoral.
Os votos vão determinar a composição da Assembleia da República e a correlação de forças entre os vários partidos no novo Parlamento. Muito se tem falado de alianças de esquerda, e direita e até de bloco central, e as hipóteses de governabilidade são múltiplas. É aliás este, mais do que as ideias de cada partido para o país, o assunto que tem dominado os debates e ocupado horas de antena e páginas de jornais, onde os comentadores políticos fazem previsões e traçam cenários.

Mas, em última análise, quem vai decidir é o povo português, com o seu voto, no dia 10 de março.
Quem pode votar? Como são eleitos os deputados da Assembleia, como é formado o governo e quais as suas funções? A Mensagem preparou um guia prático para responder a estas e muitas outras questões sobre o ato eleitoral, o processo democrático e as possibilidades de futuro que se apresentam ao país depois das eleições.
Porquê eleições outra vez?
A 30 de janeiro de 2022, numas eleições antecipadas pelo chumbo do orçamento de Estado que levou à dissolução do Parlamento e convocação de novas eleições, o PS teve maioria absoluta. A expectativa era a de criar condições de estabilidade governativa nos quatro anos seguintes. Mas isso não aconteceu. Depois de várias crises governamentais o XXIII governo caiu na sequência de uma investigação judicial relacionada com os processos do Data Center de Sines, Lítio e sobretudo de um parágrafo, num comunicado de imprensa da Procuradoria Geral da República, que anunciava a abertura de um inquérito ao primeiro-ministro António Costa no âmbito da Operação Influencer. António Costa demitiu-se, a 7 de novembro de 2023, por considerar não ter condições para se manter no cargo. Haveria suspeitas de crimes de tráfico de influências do chefe de gabinete, Vítor Escária, do ministro das Infraestruturas João Galamba, e do amigo Diogo Lacerda Machado.
O presidente da República aceitou a demissão, um mês depois oficializou a demissão do Governo e a 15 de janeiro de 2024 dissolveu a Assembleia da República e marcou eleições antecipadas para 10 de março, as segundas em quatro anos, ambas durante o segundo e último mandato de Marcelo Rebelo de Sousa.
Foi a nona vez que este mecanismo, consagrado ao Presidente pela Constituição da República, foi ativado na história da democracia portuguesa.
Vêm aí, então, as eleições legislativas antecipadas de 2024. No dia 10 de março, Portugal volta às urnas, 46 dias antes de se completarem 50 anos do 25 de Abril de 1974.

Este texto é uma adaptação do original, publicado para as eleições legislativas antecipadas de 2022
Em que se vota nestas eleições?
Nas eleições legislativas, vota-se para a Assembleia da República ou Parlamento. São eleitos 230 deputados, votados pelos vários círculos eleitorais. Só há um boletim e uma escolha a tomar (ao contrário, por exemplo, das eleições autárquicas, em que se elegem vários órgãos ao mesmo tempo).
Os cidadãos votam nos partidos políticos ou coligações partidárias candidatas cujas ideias, programas e membros das listas queiram ver representados no Parlamento.
Candidatos independentes podem integrar listas partidárias e ser eleitos, mas listas independentes não podem concorrer.
O primeiro-ministro e o governo são escolhidos em função da votação para a Assembleia da República — e não por sufrágio direto. O que conta para essa escolha é o número de deputados de cada partido e o equilíbrio de forças políticas no parlamento.
Como são escolhidos o Primeiro-Ministro e o Governo?
O primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República para formar um governo, logo a seguir às eleições, tendo em conta os resultados eleitorais e depois deste ouvir todos os partidos com assento parlamentar. Normalmente, o partido com maior representação no Parlamento forma governo – mas o que conta mesmo é a estabilidade de uma maioria parlmentar. Ou seja, com maioria absoluta (50% mais um), não há dúvida nem margem de manobra: o partido mais votado forma um governo maioritário. Mas com uma maioria relativa, os partidos são livres de negociar com outros partidos para obter governabilidade – sendo que tudo depende da aceitação do PR.
A única vez na história da democracia em que foi apontado um governo sem ser com o partido mais votado ocorreu nas legislativas de 2015: uma maioria parlamentar de esquerda comprometeu-se a apoiar um governo do segundo partido mais votado. Foi com António Costa, do PS, apoiado pelo Bloco de Esquerda e pela CDU e durou uma legislatura inteira. Já tinha havido vários governos em minoria, só um durou quatro anos, o primeiro executivo liderado por António Guterres, entre 1995 e 1999.

Como são eleitos os deputados para a Assembleia da República?
São eleitos para a Assembleia da República 230 deputados, através de círculos eleitorais geográficos, mas não uninominais. Nas presidenciais ganha o candidato com mais votos a nível nacional. Nas legislativas, os cidadãos votam nos candidatos das listas de um partido para o seu círculo eleitoral.
O número de deputados que cada distrito elege é proporcional ao seu número de eleitores: quanto mais eleitores tem um distrito, mais deputados elege para o Parlamento — e mais forças políticas representa. Nisto, Lisboa, que é o círculo eleitoral mais populoso, lidera. Elege 48 deputados. Cinco círculos eleitorais elegem 60% dos deputados: Aveiro, Braga, Porto, Setúbal e Lisboa.
Há 22 círculos eleitorais, um para cada um dos 18 distritos, dois para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e dois para os eleitores portugueses residentes no estrangeiro, “dentro da Europa” e “fora da Europa”.
A conversão dos votos em mandatos faz-se através do método de Hondt, num sistema de representação proporcional. O que significa que um voto em Lisboa vale menos do que um voto num lugar com menos população.
Os deputados são eleitos para mandatos de quatro anos. A partir do momento em que são eleitos deixam de representar o seu círculo eleitoral e representam os cidadãos de todo o país.
Quais as competências dos órgãos eleitos?
A Assembleia da República corresponde em Portugal ao poder legislativo e o governo, composto pelo primeiro-ministro, ministros e secretários de Estado, ao poder executivo.
O Parlamento tem o poder para legislar, ou seja, propor, aprovar ou rejeitar leis e medidas e tem competência exclusiva para legislar sobre uma série de matérias. Está na base de formação do Governo e tem a função de o fiscalizar. É o órgão do poder central mais representativo dos cidadãos.
O Governo exerce funções políticas, legislativas e administrativas, conduz a política geral do país e dirige a Administração Pública e os assuntos do Estado. Propõe leis ao Parlamento e executa as leis e medidas por ele aprovadas. Propõe o Orçamento do Estado, que necessita de aprovação de uma maioria parlamentar para ser executado.

Quem pode votar?
Podem votar nas eleições:
Cidadãos portugueses com 18 ou mais anos, feitos até à data da eleição, no território nacional ou no estrangeiro e
Cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou com Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos.
Para os cidadãos nacionais, este recenseamento decorre automaticamente quando completam 17 anos e não é necessário qualquer procedimento.
Estrangeiros residentes também podem votar? E portugueses deslocados?
Ao contrário das eleições autárquicas, em que o direito de voto é extensível a estrangeiros residentes numa pluralidade de situações (oriundos da União Europeia e Reino Unido com residência anterior ao Brexit, do Brasil e de Cabo Verde que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal há mais de três anos), nas eleições para a Assembleia da República, só podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos.
Já os cidadãos nacionais a residir no estrageiro podem votar presencialmente ou por via postal. Para votarem presencialmente tiveram de fazer essa opção junto da respetiva comissão recenseadora (consulado, embaixada ou posto consular) até à data da marcação de cada ato eleitoral, que neste caso foi o dia 15 de janeiro.
Quem optou por votar presencialmente deve dirigir-se à respetiva assembleia de voto nos dias 9 e 10 de março.
No caso do voto via postal, os eleitores recebem o boletim de voto na morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo. Com o boletim de voto seguem dois envelopes, um verde e outro branco. O eleitor assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim em quatro e coloca-o dentro do envelope verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o. Depois deverá introduzir o envelope verde no envelope branco, juntamente com uma cópia de um documento de identificação e, depois de fechado, envia-o pelo correio antes do dia da eleição, 10 de março. O porte é gratuito.
Quem pode votar antecipadamente? Como?
Já estão abertas as inscrições para votar antecipadamente. Tal como aconteceu com o Covid-19 todos podem votar antecipadamente. Os doentes internados em estabelecimentos hospitalares e os presos não privados de direitos políticos, que tenham pedido o voto antecipado entre 5 e 19 de fevereiro, e os eleitores que se nscrevam para tal, numa mesa de voto escolhida.
Haverá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas. Para votar o eleitor deve fazer um requerimento através da Plataforma Eletrónica – ainda pode fazer o pedido até 29 de fevereiro.
Quem pedir para votar antecipadamente, deverá fazê-lo no dia 3 de março, domingo, exatamente uma semana antes da data das eleições, no município onde pediu para exercer o seu direito de voto.
Quem falhar uma, pode ir à outra: os cidadãos que se inscrevam para votar antecipadamente e não compareçam nas mesas de voto no dia 3 continuam a poder votar no dia 10, mas nesse caso, só na assembleia de voto onde está recenseado.
Como sei onde votar?
Para saber qual a mesa de voto que lhe vai corresponder, pode consultar o seu local de recenseamento online (aqui) ou enviar um sms gratuito para o número 3838, indicando o número do cartão de cidadão e a data de nascimento.
No próprio dia também estarão indicados no respetivo local de recenseamento o primeiro e último nomes nos cadernos eleitorais.
A mensagem para o 3838 deverá ter o seguinte formato: “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: “RE 7424071 19820803.”
Que documentos são necessários para votar?
Para votar, basta apresentar o cartão de cidadão. O antigo título de eleitor já não é necessário e o número de eleitor também não.
Caso não tenha o cartão de cidadão, por o ter perdido, por exemplo, tem outras opções de identificação:
- Pode apresentar um documento que tenha fotografia atualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação (por exemplo, o passaporte ou carta de condução).
- Pode também recorrer a dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou ainda pode ser reconhecido unanimemente pela mesa de voto. Nestes casos, é conveniente que procure o seu número de identificação nos serviços da Junta de Freguesia.
Quais os partidos no boletim de voto? O que defendem?

Atualmente, há oito partidos com assento parlamentar na Assembleia da República [veja nos links os programas eleitorais de cada um e das coligações através das quais concorrem a estas eleições]:
- Coligação Democrática Unitária (CDU) – o Partido Comunista Português (PCP), que concorre às legislativas em coligação com o Partido Ecologista Os Verdes (PEV)
- Aliança Democrática (AD): o Partido Social Democrata (PSD), que concorre a estas legislativas em coligação com o Partido do Centro Democrático e Social-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM)
- Bloco de Esquerda (BE)
- Iniciativa Liberal (IL)
- Partido Socialista (PS)
- Chega! (Chega!)
- Livre (Livre)
- Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN)
Para estas eleições, candidatam-se, para todos os círculos eleitorais, todos os partidos com representação parlamentar, o Alternativa Democrática Nacional (ADN), o Reagir.Incluir.Reciclar (RIR) e o Ergue-te.
A Alternativa 21 (Movimento Partido da Terra + Aliança) concorre em todos os círculos eleitorais, à exceção de Castelo Branco, Porto, Vila Real e Açores.
O Partido Trabalhista Português (PTP) [não tem site online] concorre apenas em Lisboa, Setúbal e Madeira.
O Juntos pelo Povo (JPP) concorre apenas em Braga, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, Setúbal, Madeira, Açores, Europa e Fora da Europa.
A Nova Direita concorre em todos os círculos eleitorais, à exceção da Madeira e Açores.
O Volt Portugal concorre em todos os círculos eleitorais, à exceção de Bragança.
O PCTP-MRPP concorre a Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Portalegre, Porto, Setúbal e Europa.
O Nós, Cidadãos! concorre apenas em Braga, Porto, Madeira, Europa e Fora da Europa.
O Movimento Alternativa Socialista (MAS) apresentou candidatura a Lisboa e consta dos boletins de voto provisórios, mas querelas internas chegaram a tribunal e o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu não admitir a candidatura apresentada pelo partido a este círculo eleitoral.
No círculo da Madeira, o PPM, que no restante território português integra a Aliança Democrática (AD), concorre sozinho. PSD e CDS-PP mantêm a coligação, denominada aqui de Madeira Primeiro.
Para saber os partidos ou coligações que concorrem por Lisboa e todos os círculos eleitorais do país, veja o site da Comissão Nacional de Eleições aqui, onde estão os boletins de voto de todos os círculos eleitorais. Para consultar os programas eleitorais apresentados pelos partidos que se apresentam a eleições pode clicar em cada um deles, acima.
Quais os cenários pós-eleitorais possíveis?
O povo português pronunciar-se-á, através do voto, no dia 10 de março. Em causa estará a eleição dos 230 deputados que ocuparão as cadeiras da Assembleia da República. É dessa correlação de forças que sairá a solução governativa. A noite eleitoral promete. E os dias seguintes também.
O tema dos cenários possíveis dominou os debates da pré-campanha: quem apoiará quem, entre quem são possíveis acordos pós-eleitorais, quais são as linhas vermelhas de cada um.
PS e AD pedem ambos maioria. Caso esta não se verifique, ainda não ficou totalmente claro que portas estão abertas e quais as que estão definitivamente fechadas.
À esquerda, a clareza é maior: os partidos à esquerda do PS têm demonstrado abertura para, mediante determinadas condições, viabilizarem um governo PS.
O PS também admite não inviabilizar um governo do PSD em minoria. Mas também deu a entender que estava em aberto uma geringonça 2.0.
Luís Montenegro, por seu lado, tem evitado falar de alianças pós-eleitorais, embora já tenha deixado claro que não fará alianças com o Chega!. Este partido, assim como a Iniciativa Liberal, têm-se posicionado para fazer parte de uma solução governativa à direita.
O PAN parece estar pronto a negociar, embora a negociação à direita se vislumbre mais difícil devido às linhas vermelhas relativas à política ambiental e à causa animal, que o CDS-PP e o PPM levantam.
Ainda tenho dúvidas. Onde posso informar-me?
O site da CNE, o portal do eleitor, e o parlamento.pt fornecem mais informações detalhadas sobre o ato eleitoral e as competências dos vários órgãos de soberania em Portugal.
Dia 10 de março, vote.

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Très complète et interessante votre information sur l’objet , les procédures et les intervenants des élections qui vont se dérouler . C’est la première fois que je lis dans un journal des informations factuelles concernant des élections nationales .
Félicitations pour cet acte citoyen.
Jacques