licenças construção
Ilustração: Nuno Saraiva

Comprei recentemente uma casa localizada numa zona histórica de Lisboa, mais concretamente num bairro de património municipal. Agora quero fazer obras para a tornar habitável. A vizinhança tem opinado muito sobre as autorizações e licenças camarárias necessárias e obrigatórias. Afinal o que devo saber para agir corretamente?

Começamos por informar que será necessário pedir uma licença camarária se a moradia ou apartamento estiver situada numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação.

Em regra, se se pretende modificar a fachada de um prédio, aumentando-a, por exemplo, o cidadão apenas precisa de um licenciamento camarário, mas tratando-se de uma zona de património a preservar é obrigatório solicitar essa licença camarária.

Tratando-se de um condomínio que decide pintar o edifício de uma cor diferente da original é, igualmente, obrigatório pedir essa licença. Todavia se a decisão passar por pintar o prédio com o mesmo tom essa autorização já não é necessária.     

Alertamos para o facto de, na ausência de licença, a possibilidade de ser autuado e ter de pagar coimas é enorme. E estamos a falar de coimas que podem variar entre 500 euros e 200 mil euros.

Empreitadas dispensadas de formalidadesanteriormente obrigatórias

Se planeia derrubar parede(s) interior(es), desde que a demolição não ponha em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado, não necessita de avisar a câmara. É sempre boa ideia consultar um técnico e, caso se trate de um prédio, há que colocar um aviso de realização de obras.

Se o plano for pintar o interior, renovar o soalho, mudar os azulejos e loiças da casa de banho, o consumidor, sendo um edifício de interesse municipal ou imóvel protegido, como aqui é relatado, é necessário obter licença camarária.

Para mudar o telhado ou colocar painéis solares ou fotovoltaicos não exigidas formalidades. Desde que, no fim da obra, o telhado continue em condições idênticas às da sua construção e os painéis não excedam a área de cobertura do edifício, nem ultrapassem a sua altura em um metro.

Alterar janelas e portas não exige licenças

A decisão de mudar portas, janelas e até caixilhos é, comumente, uma remodelação que se prende com questões de segurança, conforto e até redução de ruído externo. Assim, não carece de qualquer autorização municipal.

Contudo, se vive num apartamento, deve consultar o regulamento do condomínio, visto que as obras não poderão mudar o visual do prédio. Precisará inclusivamente da autorização de todos os proprietários.

Nada como conversar e debater ideias entre vizinhos para evitar conflitos. A DECO pode apoiar!A DECO sempre consigo!

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2 Comentários

  1. Estou a recuperar uma casa rustica, desejo substituir o telhado e substituir porta e janelas. A fachada vai ficar igual só que temos que altear um pouco por causa dos materiais a aplicar.
    É preciso licença?

  2. Em uma habitação em edifício construído pelo estado, com 1 casa de banho, posso construir um lavabo (apenas sanita e lavatório)? Tenho de pedir autorização à câmara?

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