Receba a nossa newsletter com as histórias de Lisboa 🙂
O meu prédio tem muitos apartamentos, alguns deles apenas para regime de alojamento local (AL). Tal significa que somos muitos vizinhos, a maioria desconhece o rosto das famílias que partilham o nosso prédio, sobretudo daqueles que ocupam os apartamentos de AL por pouco tempo. Portanto, circulam pelo prédio várias pessoas desconhecidas. A minha pergunta é simples: pode o nosso porteiro solicitar a identificação às pessoas que desconhece?
O porteiro é o responsável pela segurança, ordem e limpeza do condomínio e representa a primeira imagem do condomínio para o exterior. Os condóminos ou residentes confiam no seu desempenho profissional no que respeita às entradas e saídas de pessoas e a manutenção e ordem do local. A sua função é de tal forma capital para o local que ocupa, normalmente a entrada do prédio, que merece um regulamento próprio ao nível de cada Câmara Municipal.
Após este breve perfil do papel do porteiro, respondemos que este pode efetivamente questionar a razão da permanência de pessoas desconhecidas no prédio, pedindo que se identifiquem e, caso haja algum clima de preocupação ou desconfiança, poderá inclusivamente recusar a sua entrada, no âmbito das funções que lhe estão adstritas e cuidado de zelo.
Todas as semanas a DECO responde às suas dúvidas neste espaço. Se quiser, envie as suas perguntas para geral@amensagem.pt.
Muitos dos apartamentos são arrendados. O proprietário tem de pedir autorização aos vizinhos para arrendar a(s) sua(s) casa(s)?
Na realidade, não. O proprietário não precisa de pedir essa autorização para arrendar o seu apartamento, porém tem a obrigação legal de informar a administração do condomínio de que há apartamentos arrendados, identificando-se os arrendatários.
E o arrendatário não tem deveres como qualquer condómino?
O arrendatário tem os mesmos direitos e deveres quanto às partes comuns, já que também se lhe aplicam do mesmo modo. Exemplificamos algumas situações: o uso das escadas, elevadores, garagens e o hall.
Quando o contrato de arrendamento é firmado, cabe ao proprietário dar conhecimento ao arrendatário das regras vigentes no condomínio.
Nada como conversar e debater ideias entre vizinhos para evitar conflitos. A DECO pode apoiar.
Quando um alojamento local, quando é legal, fica-se sempre com a identificação de quem fica no alojamento para dar ao SEF, portanto não estão pessoas desconhecidas a circular pelo prédio, já isso não acontece quando os outros vizinhos têm visitas. O AL não é um arrendamento é uma prestação de serviços a deco devia saber isso.
Exmos. SRS.
O Alojamento local não é um contrato de arrendamento mas sim de prestação de serviços.
O explicação que deram é referente ao arrendamento urbano. Devem consultar a legislação específica relativa ao alojamento local para emitirem uma noticia destas e com tanta firmeza.
E que naturalmente está errada.
Aconselho a reverem a publicação para não induzir em erro os leitores.
Cumprimentos
João Guerra
Que confusão entre AL e Arrendamento habitacional. Não fica bem à DECO emitir opiniões tão pouco fundamentadas.
Por favor, esclareçam-se primeiro é só depois opinem.
Tantos erros… a começar por alojamento local não ser arrendamento. Logo, não há arrendatário. Quanto às regras de urbanidade e civismo, são as mesmas a que estão sujeitos todos os proprietários, inquilinos, visitas, etc. Se um cidadão, do mundo, tem legitimidade para ir para um alojamento que reservou, o porteiro não pode retirar essa legitimidade sem motivo objetivo.
Vão fazer um artigo destes sobre os vizinhos que levam prostitutas para casa, que bebem em excesso, se drogam ou praticam violência doméstica? Porque aí podem estar em causa ilegalidades, algo que o alojamento local não é…
Quando um alojamento local, quando é legal, fica-se sempre com a identificação de quem fica no alojamento para comunicar ao SEF, portanto, estas “pessoas” são tão desconhecidas, como os familiares dos “vizinhos e amigos” que os visitam, ou teremos de passar a conhecer Toda a gente que entra no prédio (Amigos e familiares de todos) ? Será que não é exagero tantos cuidados, quiando muitas vezes nem os próprios cuidam das partes comuns deixando portas abertas que permitem a entrada de qualquer pessoa? . O AL não é um arrendamento é uma prestação de serviços a Deco devia saber melhor sobre o assunto e a lei que permite o AL. É triste que a DECO esteja tão mal informada, ou será que há alguma vontade de erro de informação para captar mais sócios ?
A DECo saberá que o Jornal A Mensagem fica num prédio multifamiliar? Não deve saber e também não sabe que o AL é obrigado a pedir dados de passaporte para o SEF, logo o AL sabe melhor do que ninguém quem entra e quando entra no prédio. Já quem vai aos escritórios em redor…. quem serão esses estranhos?
Não vejo lógica se nós emprestamos o apartamento a familiares também são estranhos se os vizinhos tiverem visitas também são estranhos. Então o.de querem chegar? Acho que estes visinhos precisam de se ocupar …..
Caros Decos
Grandes confusoes nessas cabecinhas sobre Alojamento local..,
Quando se mistura Ideologia esquerdilhoide com propriedade, algo esta mal, nas orientacoes da Deco.
A DECO tem por obrigação informar bem os seus leitores!
Fazer tamanha confusão entre AL e arrendamento, não fica bem a uma entidade com a credibilidade que entendia a DECO ser detentora.
Quando num prédio, se coloca em arrendamento uma das frações, esta passa a ter novos residentes, desconhecidos dos restantes.
Em que difere de uma prestação de serviços de AL? a frequência da mudança?
O desgaste que uns e outros provocam, não difere assim tanto, até porque, por norma, o turista só lá vai dormir!
Que grande confusão entre arrendamento e AL. Triste a Deco baralhar os dois e ainda aconselhar sobre o assunto quando e óbvio que pouco entende. E se o prédio é da Sra semhora porque tem lá pessoas que não quer? Ou será a sra uma arrendatária?
Aposto que à sede do jornal, só vão pessoas conhecidas das que habitam no prédio, as outras estão interditadas!
Se calhar estou a ser má língua e pedem a identificação a todos, comunicam aos outros moradores e só depois é que entram!
Boa noite
“”proprietário não precisa de pedir essa autorização para arrendar o seu apartamento, porém tem a obrigação legal de informar a administração do condomínio de que há apartamentos arrendados, identificando-se os arrendatários.””
Qual a legislaçao que suporta este V. período, sff
Obrigado