1 de junho é o Dia da Criança. O meu filho pediu-me para festejar a data com os seus amigos. Decidimos fazer uma pequena festa na sala de convívio do nosso prédio. Os vizinhos não gostaram da ideia e reclamaram, efusivamente, com a algazarra natural dos miúdos. Exigiram, inclusivamente, que o assunto venha a ser debatido em reunião de condóminos. Afinal, posso ou não usar este espaço para as festas dos jovens?
Festas ou convívios infantis sem barulho e muita correria raramente acontecem! E é certo e sabido que ruído acima do normal, agitação e até alguns danos (como sujidade ou objetos partidos) provocam o descontentamento dos vizinhos.
De modo a evitar conflitos, o regulamento do condomínio deve estipular claramente os procedimentos para usufruir, e com que fins, das partes comuns do prédio, como seja a sala dos condóminos (assembleias, festas, devidamente autorizadas, ou outros), os horários de utilização, bem como as recomendações de utilização das garagens e elevadores.
A melhor forma de evitar as reclamações da vizinhança passa por impedir que as crianças brinquem ou façam barulho nos espaços comuns fora de horas, horário esse estipulado por lei. Pode ainda informar, e até convidar, todos os vizinhos a participar nessa festa.
Em caso de se registarem danos ou prejuízos, a responsabilidade terá de ser assumida pelos adultos – pais, avós, animadores, enfim, por quem cuidar do bem-estar e segurança das crianças.
O condomínio só poderá ser responsabilizado em acontecimentos específicos, tais como: quando existe um funcionário contratado pelo condomínio para vigiar as áreas comuns – por exemplo uma piscina – ou em caso de falta de manutenção e conservação dos equipamentos ou espaços – por exemplo os parques infantis. Se ocorrer um incidente nestes espaços, as responsabilidades civis e criminais serão do condomínio.
Feliz da Dia da Criança!
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