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Relato de um vizinho: Um dos meus vizinhos do rés-do-chão do condomínio tem no seu quintal um negócio de lavagem de carros e pequenas reparações mecânicas. Já discutimos o caso em reunião de condóminos e, embora nenhum vizinho tenha demonstrado total oposição a esta actividade, ficou claro que todos estão incomodados pelo ruído diário e constante. Sendo certo que o rés-do-chão foi vendido como fração para habitação e não como estabelecimento comercial, o que podemos fazer?
Um dos pontos fundamentais já está em cima da mesa: tanto as frações, como as partes comuns de um edifício não devem ser usadas com um fim diferente daquele que está expresso no título constitutivo da propriedade horizontal.
Ou seja, o quintal do vizinho do rés-do-chão, apesar de pertencer a essa fração e ser do seu uso exclusivo, deve obedecer ao que está convencionado no título constitutivo da propriedade horizontal (TCPH).
Pode ou não continuar o biscate?
Se um condómino pretender alterar o fim a que se destina a sua fração, para além da autorização de utilização confirmada pela Câmara Municipal, precisa do consentimento dos outros condóminos.
Sempre que o título constitutivo não estabeleça o fim a que se destina cada fração autónoma, a alteração ao seu uso precisa da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
Quando do título constitutivo consta que a fração se destina a um determinado fim, por exemplo habitação, se se pretender alterar o seu uso para comércio, então será obrigatório ter a autorização de todos os condóminos – unanimidade.
O que pode o condomínio pode fazer?
Pode (e deve), através de carta, solicitar que o vizinho do rés-do-chão termine a atividade, até porque a mesma incomoda os restantes condóminos. E se o vizinho fizer ouvidos moucos a esta decisão, podem então recorrer aos Julgados de Paz ou Tribunais.
Afinal, e se o quintal é privado, existem regras para usufruir desses espaços?
Na verdade, quando os prédios têm este tipo de espaços, o ideal, para evitar conflitos, incómodos e desavenças, será definir no regulamento do condomínio regras quanto à sua utilização.
Nada como conversar e debater ideias entre vizinhos para evitar conflitos. A DECO pode apoiar! A DECO sempre consigo!