animais vizinhos prédio
Ilustração: Nuno Saraiva

Adoramos animais de estimação, sobretudo cães. Temos 2 cães, de pequeno porte, educados e muito simpáticos. Recentemente comprámos um apartamento e, nas diversas conversas prévias com o antigo proprietário, informámos sobre os animais de estimação que levaríamos na bagagem. Sentimos logo algum desconforto… Preveniu-nos que alguns dos vizinhos não os veriam com bons olhos. Esse receio confirma-se. Seja porque há mais movimento na escada do prédio, seja porque, embora esporadicamente, se ouçam latidos ou simplesmente porque não gostam de animais em casa, alguns vizinhos têm manifestado o seu desagrado, circulando até o rumor de que não são permitidos animais de estimação no condomínio. Estamos divididos entre a satisfação de ter os bichos connosco e os desaguisados com a vizinhança. O que podemos fazer?

Existe legislação que regula a existência de animais de companhia em apartamentos, sendo permitidos três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais. Este consumidor afirma ter dois cães no apartamento, logo está dentro do regulamentado.

Porém, é fundamental verificar se existe no título constitutivo da propriedade alguma proibição de permanência de animais nos apartamentos. Mesmo não havendo, poder-se-á realizar uma assembleia de condóminos para discutir essa possibilidade. A decisão de proibição só poderá avançar com aprovação unânime.

Se, por outro lado, a assembleia de condóminos já determinou essa proibição, tal só se aplica às zonas comuns do prédio, não em relação aos apartamentos, uma vez que, assim, estaria a interferir com o direito de propriedade de cada um.

Ainda uma nota: ter animais em casa depende sempre das boas condições do local e da ausência de riscos higiénicos e sanitários. Só uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal poderia levar a câmara municipal a notificar o dono dos animais para que o retirasse para um canil ou gatil da autarquia.

Aproveito para partilhar convosco outras dúvidas que, como dono de 2 cães, me preocupam. É possível passear na rua ou no parque com os cães sem trela? Posso levá-los ao veterinário de transporte público?

A informação é sempre essencial para evitar conflitos. Ora, cães (e gatos) devem circular na rua ou local público, caso do parque, com coleira (com a indicação do nome e contacto do seu dono) ou peitoral. Tratando-se de cães de raças potencialmente perigosas é obrigatório o uso de ambos. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo dono.

As câmaras municipais podem criar zonas próprias para os animais, onde poderão circular livremente. Em Lisboa existem vários os parques de “diversão” para cães. Experimentem. Fica a sugestão para um passeio bem animado!

Quanto à deslocação de animais em autocarro ou em qualquer outro transporte público coletivo, é possível, desde que estejam acondicionados de modo a não morder, ferir ou causar quaisquer danos a pessoas, outros animais ou bens. Se fizer uma visita a lojas de artigos para animais, encontrará diversos equipamentos de transporte, seguros e confortáveis para ambos, dono e companheiro de quatro patas.  

Nada como conversar e debater ideias entre vizinhos para evitar conflitos. A DECO pode apoiar!

A DECO sempre consigo!

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