Ilustração: Nuno Saraiva

Acabei de assumir a função de administrador do meu prédio. Nunca me vi num papel destes e não faço ideia de como devo organizar uma assembleia de condomínio. Há regras para tal?

A informação é o primeiro passo para sobreviver a esta tarefa de administrador do condomínio. Diz a lei que se deve reunir a assembleia de condóminos pelo menos uma vez por ano, sugerindo-se a primeira quinzena de janeiro como o período ideal para reunir. Todavia, se os vizinhos assim o entenderem e concordarem poder-se-á marcar outra data.

Porquê na primeira quinzena de janeiro?

Para discutir e aprovar as contas do ano anterior e o orçamento para o ano corrente.

Onde realizar essa assembleia?

Se o prédio tiver sala de condóminos, deve reunir-se aí mesmo, caso contrário sugerimos o átrio das garagens ou o hall do edifício.

Quem convoca a assembleia?

Cabe ao administrador do prédio essa tarefa, mas os condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital, poderão também convocar a reunião.

O que deve constar da convocatória?

Apesar de o administrador poder dar largas à sua veia de escritor, não pode nunca esquecer-se de incluir a data, a hora e o local da reunião. A ordem de trabalhos e as propostas que precisam de unanimidade para serem aprovadas são também conteúdos fundamentais.

Onde divulgar a convocatória da Assembleia?

Quase todos nós já lemos uma convocatória afixada no hall do prédio. Porém, essa divulgação não é suficiente e pode, inclusivamente, trazer conflitos, pois não tem valor legal.

O administrador deve, com o mínimo de 10 dias de antecedência, seguir um destes procedimentos:

  • Enviar a convocatória por carta registada para casa dos proprietários;
  • Enviar a convocatória por e-mail, solicitando a confirmação da receção também por esta via. Esta opção só é válida se e para os condóminos que concordarem e ficar registado em ata;
  • Notificar os condóminos em presença, pedindo-lhes que assinem o livro de protocolo, em como tomaram conhecimento. Este livro pode ser comprado nas papelarias.

Quem deve comparecer na assembleia de condomínio?

 Deverão estar presentes todos os condóminos, não só aqueles que residem no prédio, mas também não residentes. Estes últimos devem indicar ao administrador a sua morada para o envio da convocatória, mesmo que seja noutro país. No caso de apartamentos arrendados, a convocatória deve ser enviada para os senhorios e não para os inquilinos.

Nada como conversar e debater ideias entre vizinhos para evitar conflitos. A DECO pode apoiar!

A DECO sempre consigo!

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