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Como registar-se para votar?
A inscrição no Recenseamento Eleitoral é voluntária para:
a) Cidadãos de países da União Europeia com residência em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia
b) Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit
c) Cidadãos de países de língua oficial portuguesa (apenas Cabo Verde e Brasil) com residência em Portugal há mais de 2 anos
d) Outros países estrangeiros – Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina, Colômbia, Nova Zelândia e Peru, com residência em Portugal há mais de 3 anos.
Onde e que documentos têm que ter para poderem inscrever-se?
A inscrição dos cidadãos nacionais destes países que tenham mais de 18 anos (até ao dia eleição) e que cumpram as condições de anos de residência pode ser feita na Junta de Freguesia da área indicada no título de residência. Para esta inscrição estes cidadãos terão de levar consigo:
a) Título de residência válido – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRCUE), Cartão de Residência (CR), Autorização de Residência (AR), se for nacional dos Estados-Membros da União Europeia ou do Reino Unido, com residência anterior ao Brexit
b) Um comprovativo do tempo mínimo de residência em Portugal:
Há mais de 2 anos, se se tratar de um nacional de Cabo Verde e Brasil
Há mais de 3 anos se for nacional da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino Unido, depois do Brexit
c) Uma declaração formal, em que deve constar: a nacionalidade e o endereço no território nacional; o caderno eleitoral do círculo ou autarquia local do Estado de origem em que tenha estado inscrito em último lugar e, no caso de nacionais de países fora da União Europeia, que não se encontra privado do direito de voto no Estado de origem.
Até quando se pode fazer a inscrição nos cadernos eleitorais?
A inscrição nos cadernos deve ser feita logo que possível e até ao 60º dia das eleições (as quais ainda não foram marcadas, mas é provável que ocorram a 26 de Setembro de 2021).
O que fazer se mudou de residência?
Quem, sendo estrangeiro e tendo título de residência, tenha mudado de residência para outra freguesia deve ter em atenção que tem que atualizar a morada do seu título de residência e com este documento já atualizado contactar a nova Junta de Freguesia (ao contrário do que sucede com os cidadãos nacionais este processo não é automático).
Quais são os níveis de participação dos imigrantes?
Entre as comunidades migrantes os índices de participação dos brasileiros (dados do Observatório para as Migrações de 2015) são de apenas 6,5%, o que é surpreendente dado existirem nesta comunidade factores que deveriam motivar a sua participação tais como a língua, a maior proximidade cultural e os consequentes maiores níveis de integração social.
Entre todos os imigrantes residentes no território são os de Cabo Verde que apresentam maiores taxas de recenseamento eleitoral: 29,5%, ou seja, mais do triplo dos cidadãos brasileiros, sinal evidente de que não basta a língua ou a proximidade cultural para explicar essa diferença e que é preciso ir buscar outros factores para explicar esta divergência tais como a cultura de participação cívica e eleitoral nos países de origem e a maior ou menor integração comunitária destas comunidades imigrantes.
Qual tem sido o crescimento dos registos e da participação eleitoral dos cidadãos comunitários?
Apesar do panorama não ser brilhante na taxas de participação eleitoral da comunidade lusófona, nos números do recenseamento eleitoral dos cidadãos da União Europeia regista-se um crescimento de 14 vezes mais do que os ditos “países terceiros” da UE, o que significa que, ao contrário destes (que são sobretudo os países lusófonos), é a eles que se deve sobretudo o crescimento global do número de inscritos.
Como votar?
As eleições autárquicas em Portugal realizam-se de quatro em quatro anos ou em circunstâncias excepcionais.
Para além das Legislativas e Regiões Autónomas, os eleitores estrangeiros podem também participar em referendos nacionais e locais, em condições de reciprocidade, os cidadãos de estados de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de dois anos, recenseados na área e os cidadãos estrangeiros da União Europeia recenseados na área, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respetivo Estado de origem do cidadão estrangeiro.
Onde se pode saber qual será o local de voto?
Para saber o local de voto na freguesia onde se inscreveu o eleitor pode conhecer o mesmo, através da Internet, no portal do recenseamento eleitoral, por SMS ou, presencialmente, na sua Junta de Freguesia ou Câmara Municipal.
Como se processa, no dia das eleições, o voto?
No dia marcado para a eleição ou referendo, o eleitor deve (em Portugal o voto não é obrigatório como na Bélgica ou no Brasil) apresentar-se no seu local de voto e mostrar o seu documento de identificação na mesa do voto.
O boletim de voto ser-lhe-á entregue pelo presidente da mesa ou pelo vice-presidente. Nas eleições autárquicas são entregues 3 boletins (Assembleia de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal) onde poderá, se o desejar, expressar de forma diferente os três votos. Estes boletins de voto estão identificados com o nome do órgão e cada boletim apresenta uma cor diferente: verde para a Câmara Municipal, amarelo para a Assembleia Municipal e branco para a Assembleia de Freguesia.
O eleitor deve depois encaminhar-se à câmara de voto e preencher o boletim com uma cruz o quadrado que está à frente da lista em que deseja votar.
Em caso de referendo, deve colocar a cruz na opção “SIM” ou na opção “NÃO”. Se danificar o boletim, devolve-o ao presidente da mesa de voto e pede um novo boletim. Dobra o boletim em quatro com a parte impressa voltada para dentro e regressa à mesa de voto, entregando o boletim ao presidente da mesa, que o introduzirá na urna.
Se o eleitor for portador de doença ou deficiência física notórias, poderá votar acompanhado, mas a mesa, tendo dúvidas sobre a notoriedade da doença ou deficiência física, poderá exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar sozinho (para esse efeito os centros de saúde estão abertos nos dias de eleições).
Existe voto electrónico em Portugal?
Em Portugal não é possível votar electronicamente. Contudo, foram já realizados alguns testes de votação electrónica em assembleias de voto e trata-se de uma matéria em relação à qual poderão existir alterações em breve.
O que faço se trabalhar no dia das eleições?
Quem se encontre em atividade laboral no dia das eleições, deve ter dispensa do mesmo pelo tempo suficiente para o exercício do direito de voto.
Como se apresenta o boletim de voto?
Quanto ao boletim de voto este contém as denominações, siglas e os símbolos de todos os partidos e coligações concorrentes pela ordem determinada pelo sorteio.
O que é um “voto nulo”?
O voto é considerado nulo nas seguintes situações:
a) quando é assinalado mais do que um quadrado ou quando há dúvidas sobre qual o quadrado assinalado
b) quando é assinalado o quadrado de uma lista que tenha desistido das eleições ou que não tenha sido admitida
c) quando o boletim de voto foi alvo de corte, desenho, rasura ou tenha sido escrito qualquer palavra
d) nos casos de voto antecipado, quando o boletim não chega à mesa de voto nas condições legalmente previstas ou é recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.
e) o boletim de voto que não tenha qualquer tipo de marca é considerado voto em branco.
Os votos em branco têm impacto no resultado eleitoral?
De recordar que mesmo que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas.
O que é o “voto antecipado”?
Nas últimas eleições tem sido alargado o regime do voto antecipado que, anteriormente estava limitado apenas aos cidadãos que se encontrassem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição e que se encontrassem numa das situações:
a) doentes internadas/os em estabelecimentos hospitalares
b) presas/os não privadas/os de direitos políticos
c) cidadãs/ãos em mobilidade
d) cidadãs/ãos deslocadas/os no estrangeiro.
Para que cargos os cidadãos estrangeiros não podem ser eleitos?
Os estrangeiros não podem ser eleitos para os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro Ministro.
Para que órgãos votamos nas eleições autárquicas?
Nas eleições autárquicas votamos em 3 órgãos através de 3 boletins de cores diferentes: a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia sendo que o executivo (composto a partir dos vários membros da assembleia) proposto pelo presidente da Junta de Freguesia não é escolhido diretamente nas eleições mas por voto secreto durante primeira reunião da Assembleia.
Qual é a composição do executivo da Junta de Freguesia?
A Junta de Freguesia é constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro. Segundo a lei, a equipa do executivo é composta além do presidente:
a) Nas freguesias com 5000 ou menos eleitores por dois vogais;
b) Nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20000 eleitores por quatro vogais;
c) Nas freguesias com 20000 ou mais eleitores por seis vogais.
Como funciona uma Câmara Municipal?
Quanto à Câmara Municipal, o regime em vigor em Portugal favorece a existência de diversidade política (o que não ocorre em todos os países europeus) porque a lista vencedora não fica com todos os lugares do executivo municipal.
Os vereadores são, com efeito, eleitos por método proporcional em que o presidente da câmara é o primeiro nome da lista mais votada e os lugares de vereador atribuídos em função da votação com aplicação do método de Hondt, o que significa que os lugares do executivo da câmara são distribuídos pelos partidos em função do seu resultado eleitoral relativo.
Isto implica que, por vezes, quando o vencedor não consegue a maioria absoluta há que fazer alianças para poder governar em maioria (foi o caso de Rui Moreira no Porto, com o PS, e de Fernando Medina, em Lisboa, com o BE).
Qual é a dimensão do Executivo de uma Câmara Municipal?
Quanto à dimensão da equipa da Câmara ela é variável em função da dimensão do concelho e da sua população e pode ir de 5 a 16 vereadores, sendo Lisboa o município de Portugal com mais vereadores: 16 (além do presidente da câmara).
Quais são os órgãos deliberativos das autarquias?
As Assembleias Municipais e as Assembleias de Freguesia são os órgãos deliberativos da autarquia, enquanto que as câmaras municipais e as juntas de freguesia são os órgãos executivos. Isto significa que nas assembleias acompanham-se e fiscalizam-se os trabalhos das câmaras e dos executivos das juntas e aprovam-se as decisões e orçamentos a aplicar pelos órgãos executivos.
O que é um “mandatário” de uma lista autárquica?
Todos os candidatos – partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos – têm de designar uma pessoa que os represente antes, durante e depois das eleições. Sendo esta pessoa conhecida como “mandatário”. É ele quem representa a candidatura quando é preciso tratar de várias questões burocráticas: correção de irregularidades, apresentação de reclamações, troca de comunicações com as entidades oficiais, etc..
Quais são as competências das Juntas de Freguesia de Lisboa?
Em Lisboa, existe uma exceção de transferência de competências (não é uma “delegação” como ocorre noutros municípios) muito extensa que transfere para as freguesias amplos orçamentos e competências. Esta repartição data da reorganização administrativa de Lisboa, de 2012, que definiu um novo mapa da cidade com 24 freguesias, novas competências e mais recursos financeiros e humanos.
São competências próprias das Juntas de Freguesia de Lisboa, além das competências próprias de que dispõem, nos termos da legislação em vigor:
a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
b) Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas;
c) Manter e conservar pavimentos pedonais;
d) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
e) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
f) Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;
g) Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de atividades ruidosas de caráter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, e cobrar as respetivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal;
h) Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
i) Proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, ao licenciamento das seguintes atividades:
i) Venda ambulante de lotarias;
ii) Arrumador de automóveis;
iii) Realização de acampamentos ocasionais;
iv) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
v) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
vi) Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
vii) Realização de leilões;
j) Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;
k) Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;
l) Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
m) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
n) Promover e executar projetos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas da ação social, da cultura, da educação e do desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
o) Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia;
p) Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa;
q) Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
r) Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
s) Definir critérios especiais nos processos de realojamento.
2 – As juntas de freguesia do concelho de Lisboa têm ainda competência para a fiscalização, o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias relativas às competências próprias referidas no artigo anterior, nos termos dos respetivos regimes jurídicos setoriais.
Quais são as competências da Câmara Municipal de Lisboa?
Segundo a lei em vigor:
1. As competências referidas no artigo anterior que se revelem indispensáveis para a gestão direta pela câmara de espaços, vias ou equipamentos de natureza estruturante para a cidade ou para a execução de missões de interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa da cidade mantêm-se no âmbito de intervenção da Câmara Municipal de Lisboa.
2. A câmara municipal deve identificar e, mediante proposta fundamentada, submeter à aprovação da Assembleia Municipal o elenco das missões, bem como dos espaços, das vias e dos equipamentos a que se refere o número anterior.”
O que é uma “delegação de competências”?
A Câmara Municipal de Lisboa pode ainda delegar competências nas juntas de freguesia sob autorização da Assembleia Municipal de Lisboa. Esta delegação realiza-se através de um acordo entre a câmara municipal e as freguesias interessadas, em que, segundo a lei, “a Câmara Municipal de Lisboa deve apresentar propostas de delegação a todas as juntas de freguesia do concelho, ainda que, fundamentadamente, a extensão das competências delegadas possa variar em função das especificidades de cada caso” em que estes acordos não podem, em caso algum, ter um prazo de duração inferior a dois anos.
Em que áreas da vida cívica e política da cidades podem intervir os cidadãos estrangeiros?
Os cidadãos e, designadamente, os cidadãos de nacionalidade estrangeira, podem intervir em várias instâncias da democracia local em Lisboa:
1. Podem, com limitações de nacionalidade e temporais, serem eleitos em listas para as autarquias
2. Para as eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos.
3. Podem, com limitações, votar para as eleições das autarquias locais os cidadãos dos Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
Reino Unido com residência anterior ao Brexit; cidadãos do Brasil e de Cabo Verde; Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
4. Podem também votar para as Legislativas, Regiões Autónomas e referendos nacionais e locais.
5. Podem ser peticionários para a Assembleia da República e Câmaras Municipais.
6. Podem intervir nas Assembleias Municipais e nas Assembleias de Freguesia no Período de Antes da Ordem do Dia
7. Podem votar em Referendos nacionais e locais (com as limitações supra)
8. Podem participar em movimentos informais e associações (de acordo com os seus estatutos)
9. Podem participar como militantes dos partidos partidos
10. Podem votar e apresentar propostas para os Orçamentos Participativos das Juntas de Freguesia e da CML
11. Podem participar nas Consultas Públicas de projectos e propostas da Câmara Municipal
Quais serão (provavelmente) os maiores temas da próxima campanha autárquica?
O acesso à habitação
O excesso de turismo
As alterações climáticas
Os transportes públicos
O estacionamento
Mais ou menos ciclovias
Higiene Urbana
As árvores
A segurança
A toxicodependência
Os cidadãos Sem Abrigo
A qualidade do espaço público
O acesso à Cultura
Os apoios sociais O Património os Espaços Verdes (Jardins) e a Qualidade da Construção
Segundo o Barómetro Anual de Percepção de Qualidade de Vida nas freguesias de Lisboa da Vizinhos em Lisboa de Maio de 2021 (que teve 463 respostas os graus de satisfação médios de 1 a 5 foram) qual é o nível médio de satisfação dos moradores da cidade?
Distância escola-casa 3,08
Transportes Públicos 3,0
Reciclagem 2,99
Uso da Internet 2,98
Cuidados de Saúde 2,97
Gestão da pandemia 2,97
Espaços verdes (quantidade) 2,93
Espaços verdes (manutenção) 2,90
Manifestações Artísticas 2,90
Ciclovias 2,90
Higiene Urbana 2,76
Qualidade do ar 2,75
Estacionamento 2,71
Ruído 2,67
Policiamento 2,65
Calçada 2,58
Quantidade de cartazes 2,57
Global para a freguesia 3,03
Global para a CML 2,91
Saber mais em:
http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/outros/eb_Guia_ProcessoEleitoral2017.pdf
https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/FAQs/Autarquicas2021/Paginas/default.aspx
https://www.lisboa.pt/municipio/freguesias
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/69738118/201710172040/diplomaExpandido
https://www.portaldoeleitor.pt/paginas/possovotarnainternet.aspx