
“Lisboa nos Arquivos” é uma série baseada nos fundos arquivísticos e bibliográficos existentes na cidade. Entre a abordagem historiográfica e a investigação jornalística, publicaremos todos os meses uma história da memória cultural de Lisboa, procurando assim contribuir para a sua biografia. Este projeto foi um dos vencedores do programa “Lisboa, Cultura e Media”, da Lisboa Cultura e Câmara Municipal de Lisboa.
Tinham passado apenas quatro anos sobre o terramoto e a cidade era ainda uma paisagem de escombros, ruínas e monturos, mas em muitas freguesias a vida quotidiana recuperava já algumas rotinas. Na rua das Farinhas, que em 1759 pertencia à paróquia de São Lourenço, Jerónimo de Araújo, casado com a galega Catarina Fernandes, abrira uma baiuca que era taberna, casa de pasto e de tavolagem. À noite havia danças e tocavam-se gaitas galegas a um ritmo coincidente com o consumo de álcool, pelo que não raras vezes eclodiam algazarras e pancadaria. Seguindo uma tradição com séculos, os residentes queixavam-se do ruído nocturno – não à câmara, mas à igreja católica. A explicação segue dentro de momentos.
Entre vários queixosos estavam o alfaiate José António e o tecelão João Teixeira, que testemunharam que na taberna havia “toda a casta de jogo”, a “toda a hora”, e “danças e alaridos” que “inquietavam o bairro” e perturbavam os “ofícios divinos” e as religiosas do convento da Rosa, que ficava no sopé da muralha do castelo, junto às Escadinhas da Costa do Castelo. O barulho que saía da tasca de Araújo incomodava o “sossego” das freiras dominicanas que ali viviam, mas, curiosamente, o entra e sai do convento de um embuçado já não produzia o mesmo desconforto. Toda a paróquia, contou Filipe Nery de Pina, morador no largo do Trigueiro, sabia que o padre João Bruno era visita diária do cenóbio, não tendo lá qualquer parenta ou negócio, e que o caso era “de escândalo”. Costumava andar de noite, sempre coberto com capote para não ser reconhecido, e quando não estava dentro do convento estava dentro da taberna da rua das Farinhas a jogar e em convívios pouco apropriados para clérigos.

Tudo isto foi registado por escrito no livro de devassas de 1759 referente à paróquia de São Lourenço por um reverendo e um escrivão que representavam a autoridade máxima eclesiástica da cidade – o patriarcado.
Cumpriam assim uma prática com séculos que passou a ser assídua e ganhou novos propósitos depois do Concílio de Trento (1545-1563): visitações anuais às paróquias que inspeccionavam o património da igreja, fiscalizavam o comportamento de seculares e regulares e, mais importante ainda, recolhiam denúncias dos paroquianos. Mas não só: a igreja, assumindo-se como uma autoridade judicial abrangente, podia aplicar castigos e penas não apenas aos elementos da sua congregação, mas a todos os paroquianos.
Obedecendo aos trâmites de um processo judicial, as sanções iam desde reprimendas escritas, autos de confissão e excomunhões até multas pecuniárias, penas de prisão e mesmo de degredo. Tratava-se de um sistema repressivo de vigilância e controlo da população, promulgado pelo poder régio, que dava especial atenção aos comportamentos individuais considerados desviantes e heréticos – os chamados “pecados públicos” (adultério, mancebia, interrupção da gravidez, prostituição, entre outros).Como todos os sistemas congéneres, estimulava a devassa, permitia delações originárias de vinganças e ódios pessoais e profissionais e, acima de tudo, arrecadava receitas extraordinárias.

Não surpreendentemente o que os livros de visitações nos mostram é que as punições raramente emendavam religiosos e não religiosos: em diferentes anos, é possível reconhecer os mesmos ‘pecadores’ denunciados pelos mesmos ‘pecados’ (ou com pequenas variações). Em meados do século XVI, beneficiados e moços de várias igrejas da cidade tinham o hábito de subir ao coro durante as missas e outros ofícios e dali urinavam e cuspiam sobre os fiéis. Por vezes, preocupavam-se mais em brigar ruidosamente uns com os outros, atiravam pedras, faziam jogos ou saíam durante o culto. Apesar das admoestações e dos correctivos impostos pelos visitadores, reincidiam.
JOSÉ TEIXEIRA IA “ DORMIR A SESTA” A CASA DE JOANA LUÍSA
No Arquivo Histórico do Patriarcado, situado numa das dependências do antigo Mosteiro de São Vicente de Fora, existem manuscritos de devassas dos séculos XVII e XVIII, englobando um vasto território que vai de Sintra aos coutos de Alcobaça, passando pelo Ribatejo e por toda a área que pertence hoje ao distrito de Setúbal. Depois de Lisboa ter sido elevada a metrópole eclesiástica, no século XIV, muitas dioceses do sul e oeste ficaram-lhe sufragâneas, e mesmo após a criação do patriarcado (1716) manteve jurisdição sobre um largo território.

As “Devassas”, assim denominadas naquele Arquivo, são um fundo pouco consultado, mas extremamente valioso e indispensável para a história local e para os estudos demográficos, urbanísticos, toponímicos, sócio-económicos, religiosos, territoriais, genealógicos, patrimoniais e artísticos.
O cruzamento desta documentação com outras fontes primárias (como os processos do Tribunal do Santo Ofício, por exemplo, ou as memórias e os registos paroquiais) permite análises abrangentes e produtivas sobre os mecanismos de controlo e repressão usados pela igreja católica em diferentes épocas.
Até ao fim do século XVIII, as visitas cumpriam etapas obrigatórias: tinham uma periodicidade anual, os visitadores eram nomeados pelo patriarcado, e nas vésperas era colocado um edital na porta da igreja paroquial. Primeiramente, inspeccionava-se o templo: verificavam-se o estado dos paramentos, dos santos óleos, da pia baptismal, das sacristias, dos sacrários e dos altares. Consultavam-se ainda os livros de registos de nascimentos, matrimónios e óbitos. Não faltava zelo aos visitadores.
No edital anunciava-se o dia e a hora da visitação e os propósitos de “desterrar heresias, superstições e abusos”, “conservar os bons costumes”, “emendar os maus” e “encaminhar o povo cristão a viver unido em caridade de amor de Deus e do próximo”. Mas isso exigia que as pessoas contassem a vida privada e pública dos seus vizinhos: “Digam e denunciem ao nosso Visitador tudo o que souberem das coisas neste edital declaradas”, lê-se no aviso pregado na igreja de Óbidos em 1747. Seguiam-se 33 itens, com frases longas e combinações diversas, que dificilmente poderiam ser integralmente memorizadas pelos paroquianos (a não ser que tirassem notas, o que suspeitamos que não fizessem).
O primeiro pedia a identificação das pessoas que tivessem cometido “heresias públicas ou secretas”, que blasfemassem a religião católica, praticassem ou encobrissem “ritos e cerimónias dos judeus ou de mouros ou de gentios”.
Pedia-se ainda a denúncia:
dos que lessem “livros de heresias ou outros quaisquer proibidos” pela igreja;
daqueles que tivessem feito “pacto com o demónio”, praticassem feitiçaria ou bruxaria;
quem injuriasse ou batesse em clérigos;
quem comesse carne “ou miúdos dela” nos dias proibidos;
quem se recusasse a pagar o dízimo; quem estivesse casado e não fizesse “vida marital”;
quem estivesse separado “sem licença do juiz eclesiástico”;
quem alcovitasse mulheres para homens;
quem cometesse incesto e “cópula ilícita com alguma sua parenta por consanguinidade, afinidade ou compadrio”;
quem trabalhasse aos domingos e dias santos;
quem, entre os barbeiros e cirurgiões, mandasse sangrar por mais de duas vezes sem chamar um padre para a confissão dos enfermos;
quem tivesse casa de tavolagem;
quem não tivesse comungado na quaresma passada.
Existiam ainda itens exclusivamente dedicados aos religiosos, convocando-se os fregueses a delatar os que tivessem filhos e mulher, que possuíssem armas, que se dedicassem ao jogo ou frequentassem mosteiros femininos. Por fim, e tentando abreviar a lista, pedia-se que fosse denunciado “qualquer escândalo ou pecado público”.
Este extenso rol de possibilidades talvez explique o repetitivo teor das denúncias feitas aos visitadores em Lisboa. Por vezes, os paroquianos escolhiam nada dizer (“não disse nada”, escrevia-se no livro), mas na capital poucos optaram pelo silêncio. Eram escolhidos aleatoriamente e depois de devidamente identificados, contavam “murmurações” (boatos), “pecados públicos”, o que tinham visto ou ouvido, expunham vizinhos e religiosos (e aproveitavam para satisfazer pequenas vinganças). Falavam sobre as “mulheres infames” que viviam “com soltura” na rua da Amendoeira ou sobre a “comunicação” e o “trato ilícito” que o médico José da Cruz Teixeira mantinha com a solteira Joana Luísa de Melo, a casa de quem ia “dormir a sesta”; sobre o criado João Gomes, de São Sebastião da Pedreira, que “comunicava” com Antónia Joana em casa do pai dela; sobre o “escândalo” de Josefa da Silva, casada, com Ventura de Azevedo; sobre a “grande entrada” que António José tinha em casa da viúva Teresa, na paróquia dos Santos Reis do Campo Grande, onde vivia também um homem, José da Silva, que todos os dias andava “turvado de vinho”.
As devassas eram, recorrentemente, de cariz moral e não excluíam membros da igreja. Em Agosto de 1763, o padre António José da Rocha foi chamado a casa do reverendo Amaro Duarte da Silva para ouvir uma repreensão “severa” pelo “escândalo de ter portas adentro” uma mulher, Maria Joaquina. Não ficou registada a resposta do clérigo, mas no auto lê-se que foi obrigado “a lançar fora de sua casa” a mulher e depois preso no aljube eclesiático.
No mesmo ano e no mesmo aljube estava detida Joana Baptista, que vivia na Mouraria e tinha sido denunciada por ser alcoviteira e alcouceira (proprietária de uma casa de prostituição) – no livro de devassas lê-se que tinha “em sua casa mulheres para se prostituir com toda a casta de homens”, algo que era “público e notório”, “chegando a tanto a sua maldade” que quando não “consentia em sua casa os aquentamentos”, dava aos homens as moradas das ditas mulheres.
Este género de delitos não pressupunha prisão imediata (como acontecia com o incesto, por exemplo), mas as reincidências ao fim de duas ou três sanções eram castigadas com um período de encarceramento ou mesmo de degredo. Antes disso, os ‘pecadores’ eram admoestados, assinavam autos de confissão, pagavam multas elevadas, era-lhes proibida a entrada nas igrejas ou ficavam impedidos de comprar pão, vinho, lenha e outros géneros. Caso não se redimissem e os seus nomes fossem novamente invocados nas visitas dos anos seguintes, seriam sancionados com as penas mais graves.
Lisboa enfrentou esta justiça de batina até finais de Setecentos. Mas no século seguinte mal teve tempo de se recompor. Os franceses estavam à porta.
FONTES
ARQUIVO HISTÓRICO DO PATRIARCADO DE LISBOA, Devassas, manuscritos 25, 35, 88, 154 e 607.
“Dicionário da História religiosa de Portugal” (P-V), parte 2, Carlos Moreira de Azevedo (dir.), Lisboa, Círculo de Leitores, 2001.
“Documentos para a historia do patriarcado de Lisboa”, Isaías da Rosa Pereira, Lisboa 1993.
“As visitas pastorais na diocese do Porto (1675-1800)”, Lisbeth Marilin Santos da Silva, 2007 (dissertação de mestrado em História Local e Regional na Faculdade de Letras da Universidade do Porto).

Maria José Oliveira
Jornalista freelancer e doutorada em História Contemporânea pela Universidade Nova de Lisboa. Colabora regularmente com os jornais PÚBLICO e Expresso e faz investigação para cinema e televisão. O seu primeiro livro foi “Prisioneiros Portugueses na I Guerra Mundial” (Saída de Emergência). Nasceu na Figueira da Foz, vive em Alfama, e quando anda na rua olha para as fachadas dos prédios.

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