Nos anos que levamos “disto”, passado meio século da conquista da liberdade e da construção da democracia, supostamente, já deu para adquirir e solidificar a chamada “consciência das coisas”, seja lá o que isso for, as “coisas”, como essa tal… consciência. No que à “coisa” do “Comércio” diz respeito e à sua (im)possível e/ou (in)desejável e/ou (im)praticável consideração e integração na orgânica do(s) Governo(s), a História já nos deu a conhecer muitas histórias, ainda que sem grande ou (re)conhecida moral.
Os tais 50 anos corridos, decorridos e percorridos, terão sido tão suficientes, quão necessários, para nos permitir, entre tantas outras conclusões, saber que é possível deter competências e ser incompetente, saber que é provável que a pluralidade até seja compaginável com a singularidade, saber que é viável que o politicamente correto seja tecnicamente incorreto ou o seu contrário. Enfim, uma vasta panóplia de combinações de teor opinativo-conclusivo que, por si só, abririam espaço para mais apurado e profundo exercício de reflexão.
Comecemos, então, pelo(s) princípio(s) do(s) Passado(s):
Encarando-se a História como o conjunto de acontecimentos, situações e/ou fatos que ocorreram no passado, por contraponto à Historiografia, definida como uma espécie de produção dos que contam a História ou discursam sobre a mesma, o que se expõe de seguida poderá ser considerado, em certos círculos, mais Historiografia do que História.
Ainda assim…
Desde há uns tempos – diria mesmo, desde algumas legislaturas, se é que tal forma de medição temporal se revela fidedigna – que o Comércio enquanto setor de atividade económica anseia ou ansiaria, de novo, por uma tutela efetiva, aparentemente exclusiva, fosse Ministério, fosse Secretaria de Estado.
A bem da verdade, ambas as situações, ou seja, o Comércio deter Ministério ou Secretaria de Estado, já ocorreram, de certa forma, num passado, mais ou menos, recente.
O tal anseio sentido nos meandros do nosso “Comércio” não era tanto pelo efeito da novidade, mas sim pelo facto de tal poder trazer consigo, de forma efetiva, algo de novo para o setor. Para o Comércio, ter com quem falar e o saiba e queira ouvir, será tão ou mais importante do que ter Procura(s) para a(s) sua(s) Oferta(s)!
Apesar disso, e nunca será demais realçá-lo, tal facto, ou seja, a existência de um Ministério ou Secretaria de Estado específica e/ou exclusiva para tutelar o “Comércio”, por si só, pode significar quase nada e pode significar quase tudo.
Passo a explicar:
No tal passado, mais ou menos longínquo, de facto, o Comércio já teve Ministério – desde o I ao XII Governo Constitucional, embora sempre partilhado: com o Turismo (em seis ocasiões), com a Agricultura e Pescas (por uma ocasião, em 1981, no VIII Governo) e com a Indústria (por uma ocasião, em 1985, aquando do X Governo Constitucional).
O Comércio também já teve Secretaria de Estado – dita do Comércio Interno, do I ao XII Governo, com um “interregno” no VII e no VIII Governos em que a respetiva Secretaria de Estado se denominava “apenas” de Comércio.
Em 1995, quase há trinta anos, por ocasião do início em funções do XIII Governo Constitucional, foi criado o Ministério da Economia, o qual contemplava a Secretaria de Estado do Comércio. Mas, se ao nível de Ministério a “fórmula” – Economia perdurou até ao XV Governo, já ao nível da(s) Secretaria(s) de Estado as alterações sucederam-se, isto é, Comércio (no XIII Governo), Comércio e Serviços (no XIV) e Indústria, Comércio e Serviços (no XV).
Já em 2004, com o XVI Governo, foi criado o Ministério das Atividades Económicas e do Trabalho, o qual contemplou a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
Por seu turno, o XVII e o XVIII Governos Constitucionais trouxeram, num duplo sentido, a inovação à denominação do Ministério, daí que em 2005 tenha sido criado o Ministério da Economia e da Inovação e, em 2009, o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, sendo que ambos contemplaram a Secretaria de Estado, que se manteve fiel à denominação – Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.
Mas é com o XIX Governo, já em 2011, que o Comércio, pura e simplesmente, “desaparece” da orgânica do Governo, pois o Ministério, ainda, da Economia, passou a prever a Secretaria de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, a qual “tutelou” a área do Comércio.
Sendo certo que a inovação, o investimento e a competitividade não poderão, jamais, ser “corpos” estranhos ao Comércio, o que é facto é que tal não se materializou na ação governativa, pelo que as intenções terão ficado mesmo e apenas pela … denominação atribuída!
Depois disso, a lei orgânica do XXI Governo Constitucional, já no conturbado final do ano de 2015, “mantém” o Ministério da Economia, mas, agora, repondo a Secretaria de Estado do Comércio (retornando, desta forma, ao “formato” de 1995, isto é, duas décadas depois).
Já nos finais de 2019, com o início em funções do XXII Governo Constitucional, o Ministério da Economia, volta a “inovar”, desta feita, por via da adoção de uma nova área que passa a tutelar e a contemplar na própria designação do Ministério, passando, assim, a denominar-se Ministério da Economia e Transição Digital. Nesta estrutura, com um total de quatro Secretarias de Estado, uma delas diz respeito à Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, “fórmula” já experimentada anteriormente (2005 e 2009).
Em março de 2022, a área governativa da Economia experiencia nova designação abraçando uma nova área, trocando – permita-se-me a expressão – o “Digital” pelo “Mar”, passando, assim, a estrutura orgânica do XXIII Governo Constitucional a integrar o Ministério da Economia e Mar, o qual contou com três Secretarias de Estado, sendo uma delas a Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços.
Ou seja, o Comércio a deparar-se, uma vez mais, com a situação de partilha da tutela com o Turismo, realidade já vivenciada noutros tempos, em seis ocasiões, num período já bem longínquo (entre o I e o XII Governos).
Eis-nos, então, chegados ao… Presente
Chegados, então, a abril de 2024, aos “novos tempos” de um novo Governo de “tempos novos”, 50 anos depois de “velhos tempos velhos”, o XXIV Governo Constitucional, para ingénua surpresa de alguns, mas pouco surpreendendo, adota fórmula já vista, ou seja, um Ministério da Economia. A área do Comércio e Serviços, pura e simplesmente, eclipsa-se da nomenclatura de Secretaria de Estado, retornando-se a 2011 (com o XIX Governo Constitucional, no qual a área do Comércio foi tutelada, talvez por curiosidade(s), pela Secretaria de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade).
Num outro “patamar”, deixando os níveis “superiores” de Ministério e Secretaria de Estado, e atentos às ocorrências verificadas em termos de Direções-Gerais, por exemplo, constata-se que já tivemos, de tudo um pouco.
Desde Direção-Geral do Comércio Interno, do Comércio e da Concorrência, da Empresa, das Atividades Económicas, entre outras que as circunstâncias exigiram, impuseram ou, simplesmente, “aconteceram”!
No final da década de 90 tivemos, inclusive, um Observatório do Comércio, tutelado pela área da Economia (Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços), o qual produziu alguns trabalhos que podiam e deveriam servir, ainda hoje, de fonte inspiradora, e não só, para todos aqueles que tenham em mente fazer algo no Comércio e pelo Comércio, seja no Governo ou fora dele.
Em suma, tanto o(s) Ministério(s), como a(s) Secretaria(s) de Estado foram criadas, foram exclusivas, foram partilhadas com outros setores (como o Turismo ou a Indústria, por exemplo), foram extintas, tremeram, caíram, ressuscitaram, mas o que importará é a ação empreendida e, nesse campo, muito haverá, ainda, por fazer acontecer.
Com mais ou menos balanço político, por vezes “misturando-se água e azeite”, esgrimindo argumentos, dirimindo duelos, suavizando conflitos, discriminando positivamente, acelerando mudanças, fomentando diálogos, incentivando modernização, promovendo requalificação, apelando ao investimento, mobilizando animação, distribuindo apoios comunitários, …, digitalizando e acelerando, implorando, quase, tantas vezes, pela iniciativa, entre muitos outros acontecimentos, a ideia prevalecente deveria apontar para que não se espere que aconteça, mas que se faça por acontecer.
À data, publicamente, pouco mais se saberá, sendo certo que o sinal dado não foi o esperado, é negativo, parecendo revelar que do pouco que parecem saber, sabe, mesmo, a muito pouco face àquilo que se esperaria para e pelo nosso Comércio.
DL nº 32/2024, de 10.05 (aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional)
“(…) O Ministério da Economia é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de desenvolvimento dirigidas ao crescimento da economia, da competitividade, do investimento e da inovação, à internacionalização das empresas, à promoção da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo, à defesa dos consumidores …”.
Por conseguinte, ignorando-se o Comércio na exata medida do já exposto, as hipóteses que resta(ria)m não seriam assim tantas, pelo que, sendo ponto assente que o Comércio tem quem o tutele, não cremos que possa ficar sob alçada direta do Ministro da Economia e merecer uma tal consideração, não quere(re)mos que fique sob alçada da Secretaria de Estado do Turismo, sob pena de ser ainda menos compreensível o tal eclipse do “Comércio e Serviços” na designação da dita Secretaria de Estado e querendo-o ou não, mais ou menos crendo, afigura-se que “Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor” serão áreas tratadas como … Economia, daí afigurar-se bem plausível a sua integração na Secretaria de Estado da Economia, o que, ainda assim, faz com que acalentemos esperança e renovemos expetativas na ação futura.
Em geral, o sinal dado pela(s) respetiva(s) tutela(s) é muito importante, sendo que o Estado (com “E” maiúsculo!), confuso, em matéria de ação a empreender em prol do Comércio, agrava o seu estado (com “e” minúsculo!) com as nuances que são introduzidas, esquecidas e/ou ignoradas, nas nomenclaturas das orgânicas, atingindo níveis, ainda, mais preocupantes quando o sinal é de ignorância, quiçá, dupla – ignorar por desprezo, por secundarização, por desconsideração… e ignorar por desconhecer, por desinteresse e/ou, pura e simplesmente, por não (querer) “saber”!
Compromissos descabidos ou promessas sem cabimento!
Para quem tenha gosto (re)conhecido por estas “matérias” do(s) nosso(s) Comércio(s), poderá fazer o simples exercício de “confrontar” o “Programa de Governo” (às págs. 52 e 53) de um Executivo em anúncios de início de funções e o previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº 13/2024, publicada a 12 de janeiro, em Diário da República (leia-se “Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030“) de um Executivo em cessação de funções mais do que pré-anunciadas.
Será caso para se dizer que de nenhuma teoria a mais nem a menos, redundou-se em pouco mais ou menos prática alguma, sendo certo que a melhor teoria será sempre aquela que é praticada!
Confrontado os conteúdos, ou a falta deles, constata-se que não teria sido preciso “inventar a roda” para se compor um Programa de Governo com “muito mais e melhor … precisão” e consideração pelo … Comércio e pelos comércios de que o mesmo se faz todos os dias.
Haverá, portanto, boas razões para que se continue a ensinar e a aprender Comércio, só faltando apostar-se mais em cativar políticos, políticas e …. Política(s) para as causas do Comércio.
Importa tudo fazer para que aqueles que não saibam querer ou não queiram saber do Comércio não fiquem na História apenas como meros e duplos ignorantes, ou seja, pouco queiram saber do Comércio e façam questão de afirmar essa ignorância, tão pouco querendo aprender algo sobre … Comércio.
O Futuro, ainda que incerto, por certo, terá Comércio, pelo que não será, de todo, descabido considerá-lo, sempre, mais e melhor!
*João Barreta é especialista em gestão do território e especialista em Urbanismo Comercial

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