Os cartazes de propaganda política “ornamentam” todo o ano, mesmo fora dos períodos eleitorais, a cidade de Lisboa. Uma volta pelos espaços públicos mais emblemáticos da cidade permite constatar o facto: começa-se no Palácio de Belém, atravessa-se a Avenida da Índia, segue-se pelo Palácio de São Bento, percorre-se o Largo do Rato, a praça do Saldanha, seguida do Campo Pequeno, Entrecampos, Areeiro e até à Alameda D. Afonso Henriques e lá estão eles, os cartazes políticos, em todos estes locais.

A extensa rota de outdoors que percorre a coluna vertebral de Lisboa já não passa no Marquês de Pombal – que era o seu centro – porque esta praça já não tem os 11 cartazes que o ocupavam, porque houve empenhamento e remoção especial pelo executivo de Carlos Moedas, presidente da Câmara de Lisboa (CML).

De resto, a maioria dos cartazes de propaganda política continua onde estava – a desordenar o território.

E isso continua a acontecer especialmente junto a monumentos nacionais como o Palácio de Belém e o Palácio de São Bento. Em ambos os locais, encontramos outdoors que, não só causam perigo aos peões, mas também acabam por “prejudicar a beleza ou o enquadramento” dos edifícios patrimoniais.

Mas também na Alameda D. Afonso Henriques, no Saldanha, no Campo Pequeno, em Entrecampos, junto à Assembleia da República..

Tudo isto acontece devido à ausência de uma lei que atribua competências institucionais ou governamentais sobre a afixação e remoção destes outdoors.

A CML justificou assim a decisão de remoção dos cartazes de propaganda política o Marquês de Pombal “pela necessidade de proteção do valor cultural e do enquadramento paisagístico da praça”.

Apesar de a ação ter sido bastante contestada pelos partidos políticos, como Chega e PCP, e pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), Moedas salvaguardou-se através do nº 2 artigo 6.º da Lei n.º 97/88, que dita que compete “às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados”.

Porém para João Almeida, membro da Comissão Nacional de Eleições, “essa lei não pode ser lida sozinha. Se a CML controlar a afixação dos cartazes, passa a controlar o exercício de um direito fundamental, sendo a mesma coisa que o Governo poder mandar retirar publicações dos jornalistas”.

Não será bem a mesma coisa.

O presidente da CML, no entanto, para se blindar ainda mais, dois meses antes da remoção dos cartazes, pediu a classificação da praça do Marquês de Pombal e do Parque Eduardo VII como de interesse municipal.

Segundo a CML, o pedido de classificação seguiu critérios como “o génio do respetivo criador, o interesse do bem como testemunho simbólico, a sua importância sob o ponto de vista da conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e a extensão do bem e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva”.

Desta forma, a autarquia protege legalmente o local, de acordo com a lei que também protege o Palácio de Belém e de São Bento. Mas nestes locais os cartazes não foram retirados… Isto porque a apreciação ainda está a decorrer e a conclusão poderá demorar um ano.

A Mensagem interrogou a CML sobre a possibilidade de se avaliar a remoção de outros outdoors na cidade que perturbam e lesam os lisboetas, tal como se sucedeu no Marquês de Pombal.

A CML responde que “avaliará, no devido tempo, a possibilidade de estender a medida a outras zonas da cidade”.

Fernando Maia é o empresário de marketing e comunicação concessionário de muitos dos cartazes em Lisboa. Segundo ele, os partidos podem afixar outdoors onde quiserem, sem qualquer autorização governamental, necessitando apenas de uma empresa que forneça a estrutura, o cartaz e que os afixe. Que muitas vezes, pela experiência na matéria, é a dele.

De resto, não há regras. É à vontade do freguês.

“Eu sou um mero executor. Trabalho com todos os partidos, com PAN, IL, Chega, Joacine Katar Moreira, PS, PSD. E, independentemente de aconselhar o meu cliente a ter algumas práticas éticas, no fim a decisão é do cliente, não é minha”, diz.

Os condicionalismos para a afixação de cartazes estão presentes no nº1 do artigo 4º da lei n.º 97/88. Ou seja, no caso da publicidade “depende do licenciamento prévio das autoridades competentes”. E “compete às câmaras municipais, para salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, a definição dos critérios de licenciamento aplicáveis na área do respectivo concelho.”

Nada disto se aplica à propaganda política. A única referência é à disponibilização de “espaços e lugares públicos para o efeito pelas câmaras municipais”.

As regras, no entanto, indicam que a propaganda tem de:

  • Não provocar obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;
  • Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados pelas entidades públicas;
  • Não afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;
  • Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes.

A ausência de responsabilização institucional, ou a falta de clareza sobre em quem recai a responsabilidade de controlar a afixação dos cartazes de propaganda política, está relacionada com a inexistência de uma lei que confira competências a uma entidade que fiscalize como, quando e onde podem ser colocados os outdoors.

Fernando Maia tem uma opinião: “A lei tem de ser alterada na Assembleia da República, mas não há interesse dos partidos, porque querem comunicar a seu bel prazer e onde querem”.

Não só parece haver um desinteresse sobre proliferação de outdoors políticos, como também um desconhecimento de que muitos dos que estão afixados já têm mais de um ano.

“Há muitas mensagens nos cartazes que estão ultrapassadas e já nem fazem sentido. Como por exemplo, os do PDR, que é um partido que já nem existe. A maioria dos partidos vão deixando estruturas, muitas vezes sem nada, para marcar terreno para as próximas eleições. Eu consigo mostrar-lhe 20 estruturas em Lisboa sem nada e isso também causa muito ruído”, diz Fernando Maia.

Os outdoors tornam-se obstáculos para o peão e poluem a paisagem, mesmo quando a estrutura de ferro se encontra vazia. Foto: Inês Leote

Na verdade a lei prevê isso, e diz mesmo que “compete às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados.” Desde que seja em Campanha Eleitoral.

Esta questão é um longa luta da associação Fórum Cidadania Lx, reivindicada pelo presidente dest associação de salvaguarda do património, Paulo Ferrero que protesta há 10 anos para que haja uma reformulação na lei. O objetivo é que a lei proíba a afixação dos cartazes para lá do período eleitoral. Fizeram uma petição mas nunca passaram das centenas de assinantes e por isso não é elegível para ser discutida no parlamento.

“Existe falta de cultura em Portugal para atender às questões do património urbano. Revoltam-se com menos estacionamento, mas não com demolições ou danos causados a edificios históricos”, lamenta Ferrero.

Paulo Ferrero, presidente do Forum Cidadania Lx, viu com bons olhos a retirada dos cartazes do Marquês de Pombal. Foto: Inês Leote

Quanto à reformulação da lei, reivindicada pelo Fórum Cidadania LX, João Almeida, da CNE, tem “dúvidas que uma alteração na lei no sentido de permitir mais condicionamentos à afixação de cartazes seja constitucional”.

Cartazes e liberdade de expressão?

Mas coloca-se a questão: será a proteção do espaço público um condicionamento à liberdade de expressão? Até que ponto deve ir a liberdade de expressão? E se nos apetecer começar a grafitar as paredes dos monumentos, por absurdo?

“É extremamente perigoso que uma entidade, que não seja um Tribunal, resolva se alguém pode exercer ou não as suas liberdades”, responde João Almeida, da CNE. E reforça: “É ainda muito mais perigoso atribuir essa responsabilidade a entidades com vontades políticas”.

João Almeida considera que acrescentar limites à afixação de outdoors e atribuir responsabilidade administrativa para a remoção dos mesmos é “regredir aos tempos do Estado Novo”.

Nem os impedimentos à mobilidade do cidadão devem ser critério, dado que também “um caixote do lixo ou um poste de eletricidade prejudica a mobilidade dos cidadãos, se está no passeio, e o cidadão tem de se desviar”.

Ou seja, para a CNE não deve haver limites à liberdade de expressão, mesmo que essa liberdade de expressão cause poluição visual. “Pode ser uma questão de gosto, se não gostar de ver certa propaganda, não adiro às ideias, mas não posso calá-las”. 

A questão da liberdde de expressão e a proibição dos cartazes foi levantada pelo PCP na CML. Foto: Inês Leote

Segundo a lei, são proibidas inscrições ou pinturas murais em “monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão de soberania, de regiões autónomas ou de autarquias locais, tal como em sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviárias, interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo estabelecimentos comerciais e centros históricos como tal declarados ao abrigo da competente regulamentação urbanística”.

Essa parte das perguntas está respondida.

A verdade é que a omnipresença destes cartazes nas ruas polui visualmente a cidade e perturba a “qualidade de vida” dos lisboetas. Vê-se a olho nu e di-lo João Farinha, engenheiro e coordenador do Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território da Faculdade de Ciências e Tecnologia. 

“O caos que se gera pela intromissão de elementos não planeados no ordenamento territorial, é contrário ao ambiente sustentável e ao próprio desenvolvimento económico. Uma cidade sem perturbações visuais cria condições de eficiência para as pessoas trabalharem e comunicarem melhor”.

As cidades, para serem eficientes, necessitam de ter uma harmonia estética e por isso são estudadas e planeadas ao pormenor – existem regras no ordenamento do território a que tem de se obedecer, como o esquema de cores e os materiais que se podem utilizar para se respeitar a identidade do local e de quem o habita.

Ao colocar algo que não se insere nessa ordem, existe uma interferência que pode causar inquietação.

O caso de Marta e o cartaz do Chega

É o que acontece com Marta Vieira, residente da freguesia da Estrela, que tem especial razões para se queixar dos outdoors espalhados pela cidade, nomeadamente o cartaz do partido Chega junto a uma passadeira ao lado do Palácio de São Bento.

“Quem faz aquele caminho todos os dias, como eu a passear o cão, leva com esses cartazes que estão postos à altura média de uma pessoa. Eu já lá bati com a cabeça, mas já vi situações muito piores do que a minha”, conta.

O cartaz em que Marta Vieira quase esbarra. Foto: Inês Leote

Apesar de a afixação de cartazes não poder “prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes”, de acordo com o  nº 1, alínea f), do  artigo 4º da lei n.º 97/88, esta ocupação dos passeios vai além deste local e desta ilegalidade.

Este outdoor foi ali colocado pela empresa de Fernando Maia que confessa ter “perfeita noção do perigo” e que garante que até já chamou o partido Chega à atenção para levantar o cartaz. No entanto, “há um mês que pediram orçamento para esse levantamento e, até à data, não disseram nada”, esclarece.

“Há locais onde aconselho a não colocar outdoors, mas os partidos insistem”, garante Fernando Maia que está a trabalhar para que os outdoors passem a ser uma peça de mobiliário urbano, “sem vigas ali espetadas no meio do nada”.

A ideia é que possam ser transformados em gatis ou, até mesmo, postos de reciclagem. No entanto, isso tem maiores custos financeiros e “os partidos querem fugir a isso”, explica o empresário

Marta, que, numa tentativa de retirar o cartaz que tanto perturbava a sua circulação e dos seus vizinhos junto à Assembleia da República, tentou falar com a Junta de Freguesia da Estrela que “disse que a responsabilidade era da Câmara.” Ao falar com a Câmara, esta respondeu que “não se responsabilizava”.

Do outro lado, também em São Bento. Foto: Inês Leote

“Lembro-me que me disseram que não podiam fazer nada. Na altura, percebi que não conseguiria avançar muito mais”, diz Marta, que, ainda assim, pensa que a Junta, “que tem a sua sede perto da Assembleia da República”, devia pelo menos zelar pela segurança dos seus fregueses, mesmo que não tenha responsabilidade direta na afixação dos cartazes.

Ao fim de “muita luta, por telefone e por escrito”, a residente da Estrela acabou por desistir.

Segundo João Almeida, da CNE, “quem se sentir lesado, pode apresentar-se junto de um tribunal e pedir uma providência cautelar”.

A poluição visual introduzida pelos outdoors manifesta-se de diferentes formas, especialmente na obstrução dos “ângulos de visão” que, numa cidade ordenada, devem ser preenchidos com “estátuas, árvores, fontanários e praças”, que foram lá colocados com propósito, diz João Farinha. 

Nesta óptica, a cidade precisa “de respirar” e não precisa de “supra-informação”, que causa um total desordenamento e incómodo.

Mas Lisboa não respira.


* Maria Madalena Freire é lisboeta há 23 anos e não consegue viver a mais de 5 minutos do rio Tejo. Cresceu entre as árvores do jardim da Estrela e tornou-se pessoa no jardim da Parada. A melancolia do fado, a peculiaridade das ruelas e os poemas dos miradouros lançaram-na para a escrita. Licenciada em Ciências da Comunicação e em vias de ser Mestre em Jornalismo na NOVA-FCSH, acredita que não existe jornalismo sem comunidade e não existe comunidade sem jornalismo.

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