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O meu prédio tem muitos apartamentos, alguns deles apenas para regime de alojamento local (AL). Tal significa que somos muitos vizinhos, a maioria desconhece o rosto das famílias que partilham o nosso prédio, sobretudo daqueles que ocupam os apartamentos de AL por pouco tempo. Portanto, circulam pelo prédio várias pessoas desconhecidas. A minha pergunta é simples: pode o nosso porteiro solicitar a identificação às pessoas que desconhece?
O porteiro é o responsável pela segurança, ordem e limpeza do condomínio e representa a primeira imagem do condomínio para o exterior. Os condóminos ou residentes confiam no seu desempenho profissional no que respeita às entradas e saídas de pessoas e a manutenção e ordem do local. A sua função é de tal forma capital para o local que ocupa, normalmente a entrada do prédio, que merece um regulamento próprio ao nível de cada Câmara Municipal.
Após este breve perfil do papel do porteiro, respondemos que este pode efetivamente questionar a razão da permanência de pessoas desconhecidas no prédio, pedindo que se identifiquem e, caso haja algum clima de preocupação ou desconfiança, poderá inclusivamente recusar a sua entrada, no âmbito das funções que lhe estão adstritas e cuidado de zelo.
Todas as semanas a DECO responde às suas dúvidas neste espaço. Se quiser, envie as suas perguntas para geral@amensagem.pt.
Muitos dos apartamentos são arrendados. O proprietário tem de pedir autorização aos vizinhos para arrendar a(s) sua(s) casa(s)?
Na realidade, não. O proprietário não precisa de pedir essa autorização para arrendar o seu apartamento, porém tem a obrigação legal de informar a administração do condomínio de que há apartamentos arrendados, identificando-se os arrendatários.
E o arrendatário não tem deveres como qualquer condómino?
O arrendatário tem os mesmos direitos e deveres quanto às partes comuns, já que também se lhe aplicam do mesmo modo. Exemplificamos algumas situações: o uso das escadas, elevadores, garagens e o hall.
Quando o contrato de arrendamento é firmado, cabe ao proprietário dar conhecimento ao arrendatário das regras vigentes no condomínio.
Nada como conversar e debater ideias entre vizinhos para evitar conflitos. A DECO pode apoiar.
Quando um alojamento local, quando é legal, fica-se sempre com a identificação de quem fica no alojamento para dar ao SEF, portanto não estão pessoas desconhecidas a circular pelo prédio, já isso não acontece quando os outros vizinhos têm visitas. O AL não é um arrendamento é uma prestação de serviços a deco devia saber isso.
Exmos. SRS.
O Alojamento local não é um contrato de arrendamento mas sim de prestação de serviços.
O explicação que deram é referente ao arrendamento urbano. Devem consultar a legislação específica relativa ao alojamento local para emitirem uma noticia destas e com tanta firmeza.
E que naturalmente está errada.
Aconselho a reverem a publicação para não induzir em erro os leitores.
Cumprimentos
João Guerra
Que confusão entre AL e Arrendamento habitacional. Não fica bem à DECO emitir opiniões tão pouco fundamentadas.
Por favor, esclareçam-se primeiro é só depois opinem.